A Colação de Grau é o ato oficial e administrativo da Universidade por meio do qual o/a estudante concluinte é investido/a na posse de grau acadêmico a que tem direito por haver cumprido integralmente as exigências descritas no Projeto Pedagógico do Curso (PPC) de Graduação no qual estiver matriculada/o.
É um ato oficial e público, sem o qual o/a estudante não faz jus ao diploma.
1º) Faça a conferência do seu histórico escolar e certifique-se de que ao término do período letivo você possa ter concluído todos os componentes curriculares obrigatórios e a carga horária total prevista na estrutura curricular do seu curso, sem nenhuma pendência acadêmica;
2º) Acesse o portal do INEP (consulte estes links: http://portal.inep.gov.br/enade e http://enadeies.inep.gov.br/enadeIes/) e verifique a regularidade da sua situação perante o ENADE (Exame Nacional do Desempenho do Estudante).
Obs.:
a) Estudantes do BCT não realizam ENADE, e portanto, podem desconsiderar essa verificação.
b) Em caso de dúvida em relação ao ENADE, o/a estudante pode entrar em contato com a Pró-Reitoria de Graduação da Unifesp, pelo e-mail enade@unifesp.br;
3º) No período estabelecido, entregue à Secretaria de Graduação todos os comprovantes de realização de atividades complementares. Consulte as instruções na página web da Secretaria de Graduação;
4º) Não é necessário o preenchimento de nenhum formulário para indicar a expectativa de participação na colação de grau do seu curso;
5º) Após o encerramento do semestre letivo, consulte a relação oficial de estudantes aptos/as a colar grau, a ser publicada pela coordenação do seu curso (ver item "5º - Lista de formandos");
6º) Em até 20 dias após o encerramento do semestre letivo, faça o depósito do trabalho de conclusão de curso no Repositório Institucional da Unifesp, de acordo com a Portaria Prograd Nº 3/2021.
Obs.:
a) Estudantes do BCT são isentos/as dessa obrigação;
b) O/a estudante estará habilitado/a para a colação de grau somente após a submissão do trabalho de conclusão de curso ou documento equivalente no RIUnifesp.
7º) Se você possui um contrato de estágio vigente, siga as orientações apresentadas na próxima seção desta página.
Todos/as formandos/as com estágio ativo deverão protocolar um Termo de Rescisão (TR) no sistema on-line de gerenciamento de estágios. A data de encerramento do estágio registrada no TR deverá ser, no máximo: A DEFINIR.
A fim de formalizar devidamente a rescisão e dar baixa no estágio, o/a estudante deve abrir um requerimento de acordo com as orientações disponíveis na seção "Rescisão" deste portal.
Atenção: estudantes do BCT que estejam realizando a migração para um curso específico e tenham interesse em continuar estagiando, deverão, obrigatoriamente, solicitar à empresa concedente o termo de rescisão e um novo Termo de Compromisso de Estágio (com os dados do curso específico) com início da vigência previsto para o dia seguinte à data registrada no termo de rescisão: se o termo de rescisão especifica a data do término do estágio vinculado ao BCT no dia X, então o novo contrato registrará a data de início do estágio vinculado ao curso específico já no dia seguinte, em X+1. Desse modo, não haverá descontinuidade. Após receber da empresa o novo TCE, deverá abrir uma solicitação de início de estágio no sistema on-line.
Obs.:
(a) Observe que não haverá descontinuidade nas atividades de estágio, pois o contrato vinculado ao BCT será encerrado em um determinado dia e o novo contrato já estará vigente a partir do dia seguinte;
(b) Protocolar os pedidos no sistema on-line com antecedência, pois do envio da solicitação via sistema à data de início do estágio, deve ser observado o prazo de 10 (dez) dias úteis (conforme Art. 127, §1º, alínea b, do Regimento Interno da Graduação da Unifesp).
Após o fechamento da pasta verde, as coordenações de curso fazem a análise dos históricos escolares dos/as prováveis concluintes. Com o cumprimento da totalidade dos requisitos curriculares pelo/a estudante, a alteração do registro acadêmico da situação "em curso" para "concluinte" é compulsória, como esclarece a Portaria Prograd Nº 10/2019.
Os nomes de estudantes aptos/as a colar grau são automaticamente incluídos na relação oficial de discentes que devem participar da colação de grau.
As listas oficiais são publicadas na planilha abaixo após o fechamento do sistema Pasta Verde.
ATENÇÃO: Todo estudante com o nome na lista deverá escrever para atendimento.secretaria.sjc@unifesp.br a fim de verificar a pendência de documentos relacionados à emissão de diploma.
Em caso de dúvida em relação aos nomes contidos nas listas, o/a estudante deverá entrar em contato com a coordenação de curso.
BCT - coordenacao.bct@unifesp.br
BCC - coordenacao.bcc@unifesp.br
BIOTEC - biotec.sjc@unifesp.br
BMC - coordenacao.bmc@unifesp.br
ENG. BIOMÉDICA - coordenacao.eb@unifesp.br
ENG. DE COMPUTAÇÃO - ecomp@unifesp.br
ENG. DE MATERIAIS - coordenacao.em@unifesp.br
Atualmente a Unifesp disponibiliza o formato de Colação de Grau Administrativa, realizada por meio eletrônico, de modo remoto, sem cerimonial e sem impressão de documentos. O procedimento consiste no ato de assinatura eletrônica da ata de colação de grau pela/o estudante mediante o acesso ao sistema SEI! da Unifesp, sendo realizado em data e horário predeterminados pela direção do Campus SJC. Desse modo, não há necessidade de comparecimento ao Campus.
A ATA DE COLAÇÃO DE GRAU é o documento que oficializa a relação de estudantes concluintes que integralizaram o curso. Considera-se formado/a o/a estudante concluinte que tenha assinado a Ata de Colação de Grau.
Formandos/as que eventualmente deixem de atender à convocação de assinatura da ata são considerados/as ausentes da colação, devendo solicitar novo agendamento de colação administrava, cuja nova data ficará a critério do Campus.
PREPARATIVOS PARA O DIA DA COLAÇÃO DE GRAU
O/a formando/a deve ficar atento/a às orientações que serão enviadas ao seu endereço de e-mail institucional (@unifesp.br), as quais também podem ser consultadas clicando AQUI.
A Pró-Reitoria de Graduação torna pública a data oficial da colação de grau dos(as) formandos(as) do Campus SJC - Unifesp do 2º semestre letivo de 2025:
🎓 A DEFINIR - das 9h às 13h via SEI
ATENÇÃO:
A divulgação também é realizada por meio dos canais oficiais de comunicação do Campus SJC. Fique atenta/o aos informes encaminhados ao grupo de correio eletrônico dos discentes de graduação (lista.discentes.grad.sjc@unifesp.br).
É de responsabilidade de cada ESTUDANTE observar os prazos e procedimentos estabelecidos na Portaria de Colação de Grau, no Regimento Interno da Graduação e no Estatuto e Regimento da Unifesp, bem como acompanhar eventuais alterações normativas por meio da página da Pró-Reitoria de Graduação na internet, no endereço eletrônico https://proreitoria.unifesp.br/prograd/.
No período de 1 (um) a 5 (cinco) dias úteis após a data da colação de grau, o(a) formando(a) receberá, em seu endereço eletrônico institucional, o Certificado de Colação de Grau.
A autenticidade desse documento pode ser confirmada mediante o código de certificação eletrônica nele disponível.
De acordo com a Resolução nº 8/2024/PROGRAD, após a colação de grau, a Secretaria de Graduação abre um processo SEI para solicitar à Divisão de Diplomas de Graduação da PROGRAD o registro e a emissão do diploma digital do(a) estudante formando(a).
O prazo para expedição está estabelecido no art. 16 da referida Resolução:
Art. 16 - O registro e a expedição/emissão dos diplomas de graduação da Unifesp serão realizados no prazo máximo de 120 (cento e vinte dias), contados da data de colação de grau de cada um dos seus egressos, conforme previsto na Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.
Em caso de dúvidas sobre o diploma, orientamos que acesse a página da Secretaria de Graduação (https://unifesp.br/campus/sjc/documentos-da-secretaria/396-diplomas.html) e entre em contato pelo e-mail atendimento.secretaria.sjc@unifesp.br.
Atenção: a Divisão de Assuntos Educacionais (DAE) não participa do processo de emissão de diplomas de graduação.
Há algumas hipóteses excepcionais em que é facultado a um/a estudante concluinte requerer o adiantamento da sua outorga de grau. A seguir, consulte as Instruções Normativas e saiba quais são as situações excepcionais que se enquadram como justificativa para solicitar a outorga de grau anterior à colação ordinária:
INSTRUÇÃO NORMATIVA SAG Nº 4/2021 (Estabelece procedimentos necessários para antecipar a colação de grau de estudantes dos cursos de graduação desta Universidade).
A fim de solicitar que, excepcionalmente, por motivo justificado, a outorga de grau seja realizada em data anterior à agendada para a colação de grau ordinária, a/o estudante deverá:
(1) encaminhar o requerimento por meio do sistema de peticionamento eletrônico.
(2) anexar ao processo as cópias digitalizadas de documentos que comprovem que sua situação se enquadra em um dos casos excepcionais aceitos como justificativa para antecipar a colação de grau.
Prazo para solicitação: entre a data da abertura da solicitação pelo requerente no sistema e a data pretendida para a colação de grau antecipada deve haver um intervalo de pelo menos 11 (onze) dias úteis.
Atenção: Em caso de deferimento do pedido, o agendamento da colação de grau extraordinária será realizado com base na disponibilidade de prazos dos setores acadêmicos da instituição; o/a estudante receberá as devidas instruções no endereço de e-mail cadastrado.