1.1 - Apresentação do Minicurso de Rematrícula
Olá, estudante!
Neste minicurso você ficará por dentro de normas, prazos e procedimentos que governam a chamada REMATRÍCULA, ato pessoal e intransferível que todo/a estudante da Unifesp-SJC é convocado/a a exercer periodicamente a fim de preservar seu vínculo com a universidade até a conclusão do seu curso de graduação. Também ficará por dentro das modalidades de TRANCAMENTO DE CURSO, suas normas e procedimentos.
O objetivo é preparar você para utilizar o sistema de rematrícula on-line e trancamento de curso, de modo a executar devidamente estes atos e fazer o necessário acompanhamento e controle do seu andamento nos períodos apropriados.
CARGA-HORÁRIA: 4 horas
CERTIFICAÇÃO: Para fazer jus à declaração de conclusão deste minicurso, você deverá ler todos os textos e responder o Questionário Avaliativo, obtendo NOTA maior ou igual a 70. Após a correção, caso você seja aprovado, receberá sua declaração em seu e-mail institucional em até 20 dias úteis após o término do curso.
ATENÇÃO:
Não há inscrição para este minicurso, basta realizar as leituras e responder o Questionário Avaliativo;
A declaração de conclusão deste minicurso é uma das opções (não é a única) dentre as formas facultadas aos estudantes do BCT para comprovar a realização de Atividades Complementares no eixo de orientação acadêmica;
Os minicursos oferecidos no POA são exclusivos para estudantes do campus São José dos Campos da Unifesp. Portanto, somente estudantes deste campus (SJC) farão jus a declaração de participação.
Bom curso! 🎯
1.2 - O que é a rematrícula
O Regimento da Graduação na Unifesp, em seu art. 107, define a REMATRÍCULA como:
O ato pelo qual o estudante vinculado à Unifesp manifesta formalmente o interesse em se manter matriculado no curso ao qual está vinculado institucionalmente.
Em outras palavras: sua vaga no curso de graduação não é automaticamente assegurada a cada novo período de aulas que esteja para ser aberto; para que você permaneça com sua matrícula ativa na Unifesp e possa continuar a usufruir da vaga no seu curso de graduação, compete a você declarar que possui interesse em seguir no curso. Esta declaração é o que você faz quando, no período que antecede a abertura de um novo período letivo, realiza o procedimento de rematrícula, renovando o vínculo acadêmico que foi inicialmente constituído no ato de matrícula.
ANOTE! 📝
A rematrícula é um procedimento que você deve obrigatoriamente realizar a cada novo período letivo até a conclusão do seu curso.
1.3 - Etapas da Rematrícula
Anualmente, o Conselho de Graduação da Unifesp aprova calendário acadêmico que coordena a sucessão dos eventos e ações que devem ocorrer ao longo daquele período letivo, de modo a balizar os cursos de graduação na universidade. Procedimentos importantes que fazem parte da vida acadêmica de cada estudante durante a graduação estão atrelados a esse calendário anual, que deve ser bem conhecido e acompanhado por todos estudantes.
A rematrícula está entre os atos que cada estudante é responsável por realizar por conta própria com a finalidade de administrar sua vida acadêmica na graduação. Esta renovação do vínculo acadêmico envolve a escolha das matérias (Unidades Curriculares) que cada estudante tem intenção de cursar no período seguinte e é um procedimento que se realiza em quatro etapas. Cada uma destas atende a um objetivo distinto e é definida em um período próprio, fixado pelo calendário acadêmico.
Abaixo, você irá conferir o significado de cada um dos quatro períodos.
1º PERÍODO
Nesta primeira etapa, a/o estudante escolhe as UCs que deseja cursar no período letivo, incluindo preferencialmente as UCs do seu termo e/ou as de termo anterior ainda não cursadas ou com reprovação, buscando sempre observar a sequência estabelecida na matriz curricular do curso.
2º PERÍODO
Após o primeiro período de rematrícula, os coordenadores de curso fazem o deferimento ou indeferimento das solicitações de matrícula, conforme disponibilidade das UCs e critérios de preenchimento das vagas. No segundo período de rematrícula, você pode incluir ou desistir das UCs escolhidas no primeiro período.
3º PERÍODO (Acomodação)
O período de acomodação corresponde ao período em que você pode desistir de UCs e/ou incluir novas UCs em sua rematrícula.
PERÍODO PARA EXCLUSÃO DE UNIDADE CURRICULAR (UC)
A/O estudante que efetivou a rematrícula poderá solicitar o cancelamento da matrícula em uma ou mais UCs.
CONSULTANDO AS DATAS DE REMATRÍCULA 🔍
Clique aqui e anote os períodos (datas) de rematrícula disponíveis no calendário acadêmico da graduação.
1.4- Critérios de Classificação nas Unidades Curriculares (UCs)
Suponha que a UC de Cultura Digital seja oferecida em determinado semestre letivo em turma única. Imagine que esta turma possua inicialmente 50 vagas disponíveis e que, ao término do primeiro período de rematrícula, tenham sido recebidas solicitações de inscrição de 49 estudantes. Com a abertura do segundo período, dois estudantes se candidatam para uma única vaga remanescente. Para a definição de quem terá o pedido deferido, a coordenação de curso deve seguir os critérios de preenchimento dados pelo Regimento Interno da Prograd em seu art. 112, a saber:
1º) Estudantes que estiverem seguindo a matriz curricular padrão estabelecida no Projeto Pedagógico do Curso;
2º) Estudantes mais próximos de integralizar o curso;
3º) Estudantes que não tenham sido reprovados por frequência naquela UC ;
4º) Estudantes com maior Coeficiente de Rendimento (CR);
5º) Estudantes de outros cursos provenientes do mesmo campus;
6º) Estudantes de outros campi.
Como somente as UCs obrigatórias fazem parte do currículo padrão e a UC de Cultura Digital é uma eletiva livre, o primeiro critério da relação seria descartado neste exemplo. Imagine que ambos os estudantes estejam no mesmo termo do curso e tenham até ali acumulado o mesmo número de obrigatórias e mesma carga horária, ou seja, empatam no segundo critério. Observando os critérios seguintes, digamos que um/a deles tem o maior CR, mas, no passado, tenha ficado retida/o por frequência nesta mesma UC. Neste caso, portanto, de acordo com os critérios de preenchimento acima, a/o segunda/o estudante, de menor CR mas sem retenção por frequência na UC, teria prioridade e seria contemplado com a vaga.
É recomendável que você
Dê preferência às UCs obrigatórias dos semestres anteriores que ainda não cursou, ou que já tenha cursado e ficado retida/o;
Obedeça a cadeia de pré-requisitos (quando houver) estabelecidos no catálogo de UCs.
ATENÇÃO: UCs consideradas obrigatórias para os cursos de formação específica terão como prioridade estudantes matriculados nos respectivos cursos.
1.5 - O Sistema de Rematrícula
Para acessar o sistema on-line de rematrícula, digite o endereço:
Utilize seu nome de usuário e senha da intranet para fazer o acesso ao sistema.
Clique em Iniciar ➡ Rematrícula e selecione as UCs desejadas para a rematrícula nas abas horizontais:
UCs do Termo,
UCs do Curso, e
UCs de outros cursos.
Durante todo o processo, o resumo das UCs selecionadas e a alternativa de excluí-las estarão apresentadas na última aba horizontal: "UCs Selecionadas"
Aluno em espera = fora do número de vagas, classificação excedeu número de vagas.
Aluno inscrito = aguardando deferimento.
📝 Salve, imprima e guarde todos os comprovantes de efetivação dos períodos de rematrícula e/ou trancamento.
Para consolidação final, serão considerados os critérios de classificação contidos no art. 112 do Regimento Interno da Pró-Reitoria de Graduação. Após o 1º período de rematrícula, coordenadores realizarão os deferimentos/indeferimentos das UCs.
Na aba “UCs Selecionadas”, você DEVERÁ acompanhar nos períodos subsequentes o status de sua solicitação de matrícula naquelas UCs (DEFERIDA ou INDEFERIDA).
No 2º e 3º períodos, somente estarão disponíveis para a/o estudante selecionar aquelas turmas de UCs que tiverem VAGAS REMANESCENTES dos períodos anteriores.
Desse modo, você deve estar ciente de que o 3º período (acomodação) servirá para que você consiga fazer apenas os ajustes finais em sua programação.
IMPORTANTE
O estudante que não efetivar a rematrícula estará renunciando tacitamente à sua vaga, e ficará em situação de abandono de curso.
O procedimento de rematrícula é responsabilidade da/o estudante, e deverá ser executado por meio de sistema eletrônico.
Não haverá desistência de UCs e/ou inclusão de novas UCs fora do prazo previsto no calendário de rematrícula.
Consulte o Manual de Rematrícula clicando aqui.
1.6 - Oferta de UCs para o próximo semestre letivo
Ao final de cada semestre letivo, o horário de aulas das turmas de todas as UCs ofertadas para o semestre seguinte é divulgada na página da secretaria acadêmica de graduação no menu “Matriz Horária”.
Após a publicação da Matriz Horária, você deve verificar as disciplinas que estarão sendo ofertadas e anotar as escolhas que pretenda realizar.
1.7 - Elaborando um plano de rematrícula
Agora que você já sabe o que é a rematrícula, sugerimos que se prepare para ela elaborando um plano exploratório de UCs a cursar no próximo semestre letivo.
Para essa preparação, você poderá utilizar o modelo de planilha disponível aqui, ou qualquer outra planilha similar, e preencher conforme as orientações a seguir:
1º) Utilize a matriz horária disponível página da secretaria acadêmica de graduação no menu “Matriz Horária”. Caso ainda não esteja disponível, deverá aguardar a publicação.
2º) Caso possua pendência em alguma disciplina obrigatória, verifique se a mesma será oferecida no próximo semestre e procure inseri-la no seu plano de rematrícula.
3º) Complete seu plano de rematrícula com as disciplinas que você tem interesse e possibilidade de cursar (lembre-se de que as UCs podem eventualmente exigir pré-requisitos).
4º) Depois de consultar os horários de aulas, monte uma agenda semanal com suas escolhas de UC de tal maneira a garantir que não haja aulas de duas ou mais das opções selecionadas incidindo em um mesmo dia e horário.
5º) Ao final, salve o arquivo no formato PDF com o título: Plano de Rematrícula – [seu nome] - [Ano] - [Semestre] (exemplo: "Plano de Rematrícula – Duda - 2024-2.pdf " ).
SUGESTÃO: depois que a matriz do próximo semestre letivo tiver sido publicada, é recomendável que você faça, para uso próprio, mais de um plano de rematrícula semelhante ao que você irá completar aqui. Ao proceder assim, você assegura que já estará preparada/o para novas escolhas em caso de imprevistos (como indeferimento em alguma disciplina do seu interesse) virem a interferir nas suas opções iniciais.
1.8 - Trancamento de curso
O Regimento da Graduação na Unifesp, em seu art. 115, define o TRANCAMENTO DE MATRÍCULA como:
A suspensão das atividades acadêmicas relacionadas à graduação por período determinado, período este que não é considerado para efeito de contagem de tempo para a conclusão do curso.
O projeto pedagógico do BCT vigente até 2018 concede o prazo máximo de 10 semestres para que um/a estudante deste curso matriculada/o no turno integral cumpra todos os requisitos curriculares para se formar, e de 12 semestres, se matriculada/o no período noturno. De acordo com o PPC atualmente em vigor, esses prazos foram redefinidos para 9 e 11 semestres, respectivamente, com validade para os estudantes ingressantes a partir de 2019.
Tempo de integralização para ingressantes até 2018:
Integral: Ideal: 6 semestres; Prazo Máximo: 10 semestres.
Noturno: Ideal: 6 semestres; Prazo Máximo: 12 semestres.
Tempo de integralização para ingressantes a partir de 2019:
Integral: Ideal: 6 semestres; Prazo Máximo: 9 semestres.
Noturno: Ideal: 6 semestres; Prazo Máximo: 11 semestres.
Nesta contagem, não são considerados os semestres durante os quais a matrícula da/o estudante eventualmente houver permanecido em situação de trancamento. De acordo com o que determina o Regimento Interno da Prograd (art. 116), ao longo de todo o período em que durar o curso, o trancamento poderá ser concedido, a pedido do estudante, por um ou, no máximo, dois semestres letivos inteiros. No segundo caso, os dois semestres podem ser consecutivos ou não.
ANOTE! ✍️
A solicitação de trancamento de matrícula também é um ato realizado pela/o estudante por meio do sistema de rematrícula on-line, e deve respeitar os períodos estabelecidos no calendário acadêmico.
1.9 - Trancamento de curso e estágio
Para iniciar ou manter-se em um estágio, uma das condições indispensáveis é que você possua a situação escolar de “matrícula em curso”. Esta exigência é válida mesmo que a modalidade do estágio seja a de estágio não obrigatório (como é o caso no BCT).
Tal como as aulas em unidades curriculares, as atividades de extensão ou as de iniciação científica, os estágios curriculares também estão inclusos dentre as “atividades acadêmicas relacionadas à graduação” abrangidas pelo art. 115 do Regimento Interno da Graduação, que define o trancamento.
Por esse motivo, o trancamento de matrícula de estudante que, na ocasião, tiver atividades de estágio em andamento necessariamente implica a imediata rescisão do respectivo contrato de estágio.
1.10 - Modalidades excepcionais de trancamento de curso
TRANCAMENTO ESPECIAL
Em casos excepcionais e, principalmente, em situações de doença grave ou incapacitante, você pode solicitar o trancamento especial de matrícula.
Para solicitar, a/o estudante deve conferir o procedimento com a Secretaria Acadêmica de Graduação. É obrigatório apresentar comprovantes da situação desabilitante.
O prazo de solicitação é de 5 dias úteis a contar do início do afastamento.
TRANCAMENTO ADMINISTRATIVO
É o trancamento aplicado pela Pró-Reitoria de Graduação da Unifesp em caso de não haver oferta de pelo menos uma UC que o estudante possa cursar em um determinado período letivo, ou quando tenha restado apenas o ENADE (Exame Nacional de Desempenho de Estudantes) por realizar para a/o estudante concluir seu curso.
IMPORTANTE: Estas duas modalidades excepcionais de trancamento não impedem uma solicitação posterior de trancamento regular; e o tempo de sua duração também não é computado no prazo para conclusão do curso.
Contato da Secretaria de Graduação:
1.11 - Procedimento para trancamento de curso
Para solicitar o trancamento do semestre, a/o estudante deve acessar o sistema on-line de rematrícula (https://remat.unifesp.br/app/) dentro do período próprio estabelecido pelo Calendário Acadêmico. Após o acesso utilizando seu nome de usuário e senha da intranet, deverá clicar em
“Iniciar → Trancamento”
Depois disso, deve conferir dados, preencher o motivo no campo ‘MOTIVO DO TRANCAMENTO’ e clicar em ‘GRAVAR’. Deverá ler e aceitar as orientações a respeito da solicitação de trancamento dispostas no Regimento Interno da Prograd.
Para aceitar os termos, basta clicar no botão ‘CONFIRMAR’. Após confirmar a solicitação, a/o estudante deverá imprimir o comprovante clicando no menu INICIAR ➞ TRANCAMENTO e em seguida no botão IMPRIMIR.
Salve, imprima e guarde todos os comprovantes de efetivação dos períodos de rematrícula e/ou trancamento.
É importante que você tenha uma pasta de documentos para guardar seus comprovantes (de rematrícula ou de trancamento), de modo que você possa apresentá-los caso eventualmente surja a necessidade de provar que, de fato, você efetuou essas solicitações dentro dos prazos estabelecidos no calendário acadêmico.
Consulte o Manual clicando aqui.
1.12 - Avaliação e certificação
Como fechamento deste minicurso, você deverá fazer a avaliação respondendo um questionário com base nas informações apresentadas no decorrer do curso.
Para fazer jus à declaração de conclusão deste minicurso, você deverá obter NOTA maior ou igual a 70 no questionário avaliativo.
Após a correção, caso você seja aprovado, receberá sua declaração em seu e-mail institucional em até 20 dias úteis após o término do minicurso.
Link do questionário avaliativo
https://forms.gle/e7RQfUHxqTdKfwgJ6
Importante: os minicursos oferecidos no POA são exclusivos para estudantes do campus São José dos Campos da Unifesp. Portanto, somente estudantes deste campus (SJC) farão jus a declaração de participação.
Forte abraço, e até a próxima! 🎓