Estágio Não Obrigatório


O estágio é uma forma de aprendizagem experiencial que integra conhecimento construído no ambiente acadêmico com aplicação prática e desenvolvimento de habilidades em um ambiente profissional, proporcionando a oportunidade de adquirir valiosa experiência aplicada e fazer conexões em áreas profissionais que estão cogitando como opções de carreira. 

Todos os cursos de graduação da Unifesp-SJC permitem que seus estudantes realizem estágio na modalidade não obrigatório, ou seja, como uma atividade curricular opcional. 

Já os cursos de Engenharia da Unifesp-SJC dispõem que os estudantes matriculados nestes cursos deverão fazer um certo número de horas de estágio como requisito para aprovação e obtenção do diploma: este tipo de estágio é o chamado Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado - ECOS (ver seção Estágio Obrigatório).

ATENÇÃO: É fundamental que seu estágio seja realizado com segurança e dentro da lei. Para tal, consulte a seguir as orientações sobre como você deverá agir para regularizar seu estágio na modalidade não obrigatório.

1 - Seleção para uma vaga de estágio

A fim de conseguir uma vaga de estágio, você poderá acompanhar a divulgação de oportunidades acessando regularmente a sua conta de e-mail institucional (@unifesp.br) e também por meio das páginas web das agências integradoras de estágio, tais como a Companhia de Estágios, o NUBE, o CIEE, entre outras. 

Após conseguir uma vaga, é fundamental que o estágio seja realizado com segurança e dentro da lei. Neste sentido, a Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, rege a relação jurídica que se estabelece entre estagiário/a, instituição de ensino e cedente do estágio

Pela Lei do Estágio, não basta que o/a estudante tenha sido aprovado/a em um processo de seleção para estar apto/a a dar início a um estágio. É sempre necessária a aprovação do estágio pela instituição de ensino, mediante a assinatura de seu representante legal no Termo de Compromisso de Estágio - TCE (o contrato).

Atenção: A ausência do termo de compromisso assinado pelas três partes caracteriza uma situação de informalidade na qual o/a estudante está sem as proteções que a Lei do Estágio garante. P. ex.: a cobertura por seguro em caso de vir a sofrer acidente relacionado ao desempenho de suas atividades de estágio, entre outras garantias.

É importante saber: estudante com a matrícula trancada não pode iniciar ou continuar estagiando, pois de acordo com o artigo 3º da Lei 11.788/08, para estagiar, é preciso ter matrícula e frequência regular no curso.

2 - Verifique se a empresa possui cadastro simplificado ou convênio vigente com a Unifesp

Por determinação da Procuradoria Federal, seu contrato de estágio poderá ser firmado apenas dentro de uma destas pré-condições: 

ou

ou


CONSULTA DE CADASTROS/CONVÊNIOS (pesquisar pelo número de CNPJ da cedente)

ou


Um detalhe importante: quando uma empresa possui várias filiais com diferentes números de CNPJ, cada uma delas deve providenciar o cadastro simplificado ou a assinatura do seu próprio termo de convênio com a Unifesp. Assim, mesmo que exista cadastro ou convênio de estágio vigente com uma determinada filial, esse cadastro ou convênio valerá para a contratação de estagiários exclusivamente por aquela filial, com aquele número de CNPJ específico.


Atenção: Caso a cedente ou a agente de integração não seja cadastrada ou conveniada, o/a representante deverá seguir as orientações contidas no menu Orientações p/ cedentes (Item 3 - Procedimentos para o cadastro simplificado ou convênio de estágio). Em caso de dúvidas, deverá escrever para o setor de convênios: convenios.estagios@unifesp.br.

3 - Verifique o nome do/a coordenador/a de estágios do seu curso

DADOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO


COORDENADORES DE ESTÁGIOS DOS CURSOS DA UNIFESP-SJC

Cada curso na Unifesp tem sua própria coordenação de estágio, a qual é responsável por acompanhar as atividades dos estagiários do respectivo curso. O nome do/a coordenador/a de estágios deve ser especificado corretamente no seu contrato


BACHARELADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA


BACHARELADO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO


BACHARELADO EM BIOTECNOLOGIA


BACHARELADO EM MATEMÁTICA COMPUTACIONAL


ENGENHARIA BIOMÉDICA


ENGENHARIA DE MATERIAIS


ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO

4 - Providencie os documentos necessários

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:


A fim de evitar o indeferimento de sua solicitação, leia as orientações a seguir:

5 - Preencha o formulário on-line de Requerimento de Estágio

COMO SOLICITAR:


 (1º) cadastre seu e-mail @unifesp.br na plataforma MS Office 365 Educacional seguindo as orientações divulgadas neste link.  


(2º) acesse o formulário clicando aqui


(3º) faça login (com endereço de e-mail @unifesp.br cadastrado no MS Office 365 Educacional) e preencha o formulário on-line de requerimento de estágio.


(4º) anexe os arquivos em PDF de cada um dos documentos a serem analisados.


(5º) clique no botão ENVIAR SOLICITAÇÃO.


ACOMPANHE O ANDAMENTO DA SOLICITAÇÃO NO SEU E-MAIL: 

6 - Corrija eventuais pendências pelo próprio formulário on-line

Havendo a necessidade de correções ou ajustes, o/a estudante será notificado/a por e-mail das providências que deverá tomar para eliminar as pendências apontadas. Obs.: todos os ajustes e correções que sejam solicitados deverão ser encaminhados pelo/a estudante EXCLUSIVAMENTE por intermédio do preenchimento do formulário on-line.


COMO ENVIAR A CORREÇÃO


Na etapa final, o/a estudante será informado/a por e-mail do parecer da coordenação de estágio do seu curso. Com base na análise realizada, esta poderá decidir por aprovar ou não o estágio. 

7 - Após a aprovação, receba por e-mail a documentação assinada

Após aprovada a solicitação, o TCE seguirá para assinatura do representante da Instituição e em pouco tempo você receberá seu termo assinado no endereço de e-mail informado por você ao preencher a solicitação on-line. 

8 - Nos prazos estabelecidos, entregue os relatórios de estágio

A partir do momento em que o estágio é autorizado e suas atividades têm início, o/a estagiário/a deve ter o acompanhamento efetivo por um/a supervisor/a da parte concedente e pelo/a docente designado/a pelo curso para essa função (geralmente esta função fica com o/a coordenador/a de estágio do curso).

Como parte desse acompanhamento, a Lei do Estágio determina que o/a estagiário/a deve entregar periodicamente o relatório das atividades de estágio com a frequência de pelo menos uma vez a cada 6 (seis) meses. A fim de padronizar os prazos de entrega de relatórios, a Unifesp-SJC determina que os mesmos sejam entregues em dois períodos específicos do ano.


PRAZOS DE ENTREGA DE RELATÓRIOS:


COMO FAZER O ENVIO DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO:

() Acesse a página do relatório on-line clicando aqui.

() Faça login (com endereço de e-mail @unifesp.br cadastrado no MS Office 365 Educacional).

Obs.: Caso ainda não possua cadastro, siga as orientações contidas aqui.

() Preencha os campos do formulário de modo a refletir sobre sua experiência de estágio durante o período avaliado no relatório. 

() Antes de submeter seu relatório, confira se você preencheu corretamente o endereço de e-mail e os demais dados de seu supervisor na concedente.

() Clique no botão ENVIAR.


ATENÇÃO: