Estágio Não Obrigatório
O estágio é uma forma de aprendizagem experiencial que integra conhecimento construído no ambiente acadêmico com aplicação prática e desenvolvimento de habilidades em um ambiente profissional, proporcionando a oportunidade de adquirir valiosa experiência aplicada e fazer conexões em áreas profissionais que estão cogitando como opções de carreira.
Todos os cursos de graduação da Unifesp-SJC permitem que seus estudantes realizem estágio na modalidade não obrigatório, ou seja, como uma atividade curricular opcional.
Já os cursos de Engenharia da Unifesp-SJC dispõem que os estudantes matriculados nestes cursos deverão fazer um certo número de horas de estágio como requisito para aprovação e obtenção do diploma: este tipo de estágio é o chamado Estágio Curricular Obrigatório Supervisionado - ECOS (ver seção Estágio Obrigatório).
ATENÇÃO: É fundamental que seu estágio seja realizado com segurança e dentro da lei. Para tal, consulte a seguir as orientações sobre como você deverá agir para regularizar seu estágio na modalidade não obrigatório.
1 - Seleção para uma vaga de estágio
A fim de conseguir uma vaga de estágio, você poderá acompanhar a divulgação de oportunidades acessando regularmente a sua conta de e-mail institucional (@unifesp.br) e também por meio das páginas web das agências integradoras de estágio, tais como a Companhia de Estágios, o NUBE, o CIEE, entre outras.
Após conseguir uma vaga, é fundamental que o estágio seja realizado com segurança e dentro da lei. Neste sentido, a Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio, rege a relação jurídica que se estabelece entre estagiário/a, instituição de ensino e cedente do estágio.
Pela Lei do Estágio, não basta que o/a estudante tenha sido aprovado/a em um processo de seleção para estar apto/a a dar início a um estágio. É sempre necessária a aprovação do estágio pela instituição de ensino, mediante a assinatura de seu representante legal no Termo de Compromisso de Estágio - TCE (o contrato).
Atenção: A ausência do termo de compromisso assinado pelas três partes caracteriza uma situação de informalidade na qual o/a estudante está sem as proteções que a Lei do Estágio garante. P. ex.: a cobertura por seguro em caso de vir a sofrer acidente relacionado ao desempenho de suas atividades de estágio, entre outras garantias.
É importante saber: estudante com a matrícula trancada não pode iniciar ou continuar estagiando, pois de acordo com o artigo 3º da Lei 11.788/08, para estagiar, é preciso ter matrícula e frequência regular no curso.
2 - Verifique se a empresa possui cadastro simplificado ou convênio vigente com a Unifesp
Por determinação da Procuradoria Federal, seu contrato de estágio poderá ser firmado apenas dentro de uma destas pré-condições:
se a cedente do estágio possuir CADASTRO SIMPLIFICADO com a Unifesp;
ou
se a cedente do estágio possuir CONVÊNIO vigente com a Unifesp;
ou
se a cedente fizer uso dos serviços de uma AGÊNCIA DE INTEGRAÇÃO de estágios conveniada com a Unifesp.
CONSULTA DE CADASTROS/CONVÊNIOS (pesquisar pelo número de CNPJ da cedente)
Confira se a cedente possui CADASTRO SIMPLIFICADO
ou
Se a cedente ou agência de integração possui CONVÊNIO
Um detalhe importante: quando uma empresa possui várias filiais com diferentes números de CNPJ, cada uma delas deve providenciar o cadastro simplificado ou a assinatura do seu próprio termo de convênio com a Unifesp. Assim, mesmo que exista cadastro ou convênio de estágio vigente com uma determinada filial, esse cadastro ou convênio valerá para a contratação de estagiários exclusivamente por aquela filial, com aquele número de CNPJ específico.
Atenção: Caso a cedente ou a agente de integração não seja cadastrada ou conveniada, o/a representante deverá seguir as orientações contidas no menu Orientações p/ cedentes (Item 3 - Procedimentos para o cadastro simplificado ou convênio de estágio). Em caso de dúvidas, deverá escrever para o setor de convênios: convenios.estagios@unifesp.br.
3 - Verifique o nome do/a coordenador/a de estágios do seu curso
DADOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Instituição de Ensino: Universidade Federal de São Paulo - Unifesp / Campus São José dos Campos
Endereço: Avenida Cesare Mansueto Giulio Lattes, n° 1201, bairro Eugênio de Mello, CEP 12247-014, cidade de São José dos Campos – SP
CNPJ: 60.453.032/0001-74
Representante para fins de estágios dos estudantes do Campus SJC: Profa. Dra. Regiane Albertini de Carvalho, Diretora
COORDENADORES DE ESTÁGIOS DOS CURSOS DA UNIFESP-SJC
Cada curso na Unifesp tem sua própria coordenação de estágio, a qual é responsável por acompanhar as atividades dos estagiários do respectivo curso. O nome do/a coordenador/a de estágios deve ser especificado corretamente no seu contrato.
BACHARELADO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA
Coordenador de Estágios: Prof. Dr. Claudio S. Shida
E-mail: shida@unifesp.br
BACHARELADO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
Coordenadora de Estágios: Profa. Dra. Daniela Leal Musa
E-mail:musa@unifesp.br
BACHARELADO EM BIOTECNOLOGIA
Coordenadora de Estágios: Profa. Dra. Elisabeth de Fátima Pires Augusto
E-mail: elisabeth.augusto@unifesp.br
BACHARELADO EM MATEMÁTICA COMPUTACIONAL
Coordenadora de Estágios: Profa. Dra. Grasiele Cristiane Jorge
E-mail: grasiele.jorge@unifesp.br
ENGENHARIA BIOMÉDICA
Coordenador de Estágios: Prof. Dr. Mateus Fernandes Réu Urban
E-mail: mateus.urban@unifesp.br
ENGENHARIA DE MATERIAIS
Coordenador de Estágios: Prof. Dr. Dilermando Nagle Travessa
E-mail: dilermando.travessa@unifesp.br
ENGENHARIA DE COMPUTAÇÃO
Coordenadora de Estágios: Profa. Dra. Daniela Leal Musa
E-mail: musa@unifesp.br
4 - Providencie os documentos necessários
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1 via do Histórico Escolar em PDF (pode ser obtido pela Intranet);
1 via do Atestado de Matrícula em PDF (pode ser obtido pela Intranet ou escrevendo para atendimento.secretaria.sjc@unifesp.br);
1 via do Termo de Compromisso de Estágio Não Obrigatório em PDF (deve ser preenchido pela cedente, assinado por meios eletrônicos pelo representante legal da parte cedente e também pela/o estudante).
A fim de evitar o indeferimento de sua solicitação, leia as orientações a seguir:
O preenchimento do TCE é de responsabilidade da parte concedente ou da agência integradora.
A Direção Acadêmica do campus SJC da Unifesp não assina documentos de estágio com data retroativa, e não se responsabiliza por atividades iniciadas antes da data de assinatura do contrato (conforme Portaria nº2, de 15 de março de 2017).
No TCE, a data de início do estágio deve ser sempre posterior em pelo menos dez dias úteis à data em que a/o estudante protocola à Unifesp seu pedido de aprovação deste estágio (conforme Art. 127, §1º, alínea b, do Regimento Interno da Graduação da Unifesp).
O início das atividades de estágio pelo/a estudante deve ocorrer SOMENTE APÓS a regularização do estágio por meio da aprovação e assinatura do contrato pela instituição de ensino.
As coordenações de estágios não aprovam estágios em que haja conflito de horários. Por isso, caso o horário proposto para as atividades de estágio esteja se sobrepondo ao de uma ou mais das UCs cursadas, estudante e empresa devem pactuar uma adequação do horário que resolva a incompatibilidade.
Documentos com assinaturas digitalizadas não têm validade legal. O/a representante da cedente e estagiário/a deverão utilizar uma assinatura eletrônica com certificação digital para assinar os documentos. Pode ser utilizado um token ou qualquer plataforma de assinatura digital (gov.br, docusign, clicksign, etc.). Uma opção gratuita é a Assinatura Eletrônica do GOV.BR. Para saber como utilizá-la, clique aqui.
As Agências Integradoras conveniadas à Unifesp (NUBE, CIEE, Cia de Estágios, etc) deverão utilizar os seus próprios modelos de TCE.
Caso a cedente julgue necessário que se adotem minutas de termos de estágio diversas das que estão aqui anexas, a aceitação do documento dependerá de sua prévia análise e aprovação pela Procuradoria Federal junto à Unifesp. O prazo necessário a esta análise é acrescido ao prazo total de atendimento do requerimento de estágio. Neste caso, a cedente deverá escrever para convenios.estagios@unifesp.br.
5 - Preencha o formulário on-line de Requerimento de Estágio
COMO SOLICITAR:
(1º) cadastre seu e-mail @unifesp.br na plataforma MS Office 365 Educacional seguindo as orientações divulgadas neste link.
Outros endereços de e-mail (como outlook) não são aceitos, mesmo que também sejam da Microsoft.
Não são recebidos documentos de estágio por e-mail. Portanto, o cadastro na plataforma MS Office 365 Educacional é obrigatório.
(2º) acesse o formulário clicando aqui.
Caso necessário, consulte o tutorial do sistema on-line de requerimentos de estágio.
(3º) faça login (com endereço de e-mail @unifesp.br cadastrado no MS Office 365 Educacional) e preencha o formulário on-line de requerimento de estágio.
(4º) anexe os arquivos em PDF de cada um dos documentos a serem analisados.
(5º) clique no botão ENVIAR SOLICITAÇÃO.
ACOMPANHE O ANDAMENTO DA SOLICITAÇÃO NO SEU E-MAIL:
Ao enviar o requerimento on-line, o/a estudante receberá no seu e-mail a confirmação de que sua solicitação foi cadastrada no sistema. Neste e-mail, receberá também instruções para acompanhar o status da solicitação até a fase final.
6 - Corrija eventuais pendências pelo próprio formulário on-line
Havendo a necessidade de correções ou ajustes, o/a estudante será notificado/a por e-mail das providências que deverá tomar para eliminar as pendências apontadas. Obs.: todos os ajustes e correções que sejam solicitados deverão ser encaminhados pelo/a estudante EXCLUSIVAMENTE por intermédio do preenchimento do formulário on-line.
COMO ENVIAR A CORREÇÃO
Clicar no botão SOLICITAÇÃO COM CORREÇÕES - REENVIO.
Carregar novos documentos atendendo às correções solicitadas.
Na etapa final, o/a estudante será informado/a por e-mail do parecer da coordenação de estágio do seu curso. Com base na análise realizada, esta poderá decidir por aprovar ou não o estágio.
7 - Após a aprovação, receba por e-mail a documentação assinada
Após aprovada a solicitação, o TCE seguirá para assinatura do representante da Instituição e em pouco tempo você receberá seu termo assinado no endereço de e-mail informado por você ao preencher a solicitação on-line.
8 - Nos prazos estabelecidos, entregue os relatórios de estágio
A partir do momento em que o estágio é autorizado e suas atividades têm início, o/a estagiário/a deve ter o acompanhamento efetivo por um/a supervisor/a da parte concedente e pelo/a docente designado/a pelo curso para essa função (geralmente esta função fica com o/a coordenador/a de estágio do curso).
Como parte desse acompanhamento, a Lei do Estágio determina que o/a estagiário/a deve entregar periodicamente o relatório das atividades de estágio com a frequência de pelo menos uma vez a cada 6 (seis) meses. A fim de padronizar os prazos de entrega de relatórios, a Unifesp-SJC determina que os mesmos sejam entregues em dois períodos específicos do ano.
PRAZOS DE ENTREGA DE RELATÓRIOS:
Atividades de estágio realizadas no 1º SEMESTRE: relatório deve ser entregue na última semana de JUNHO.
Atividades de estágio realizadas no 2º SEMESTRE: relatório deve ser entregue na última semana de NOVEMBRO.
COMO FAZER O ENVIO DO RELATÓRIO DE ESTÁGIO:
(1º) Acesse a página do relatório on-line clicando aqui.
(2º) Faça login (com endereço de e-mail @unifesp.br cadastrado no MS Office 365 Educacional).
Obs.: Caso ainda não possua cadastro, siga as orientações contidas aqui.
(3º) Preencha os campos do formulário de modo a refletir sobre sua experiência de estágio durante o período avaliado no relatório.
(4º) Antes de submeter seu relatório, confira se você preencheu corretamente o endereço de e-mail e os demais dados de seu supervisor na concedente.
(5º) Clique no botão ENVIAR.
ATENÇÃO:
Peça a seu supervisor na concedente para verificar a caixa de correio eletrônico e, em seguida, encaminhar a ficha de avaliação de estagiário de acordo com as instruções recebidas por e-mail. Caso ele não tenha recebido as instruções no prazo de 48h, escreva para dae.sjc@unifesp.br informando o nome completo do seu supervisor e uma segunda opção de endereço de e-mail de seu supervisor.
Estudantes que não entregam relatórios nos períodos estabelecidos podem ter o contrato de estágio suspenso por parte da Instituição de Ensino (Unifesp) e também não poderão aproveitar as horas realizadas para validação de Atividades Complementares.
Relatórios específicos das agências integradoras deverão ser encaminhados diretamente ao/à coordenador/a de estágio do seu curso para assinatura. Obs.: Estes relatórios diferem do modelo exigido pela Unifesp-SJC e não isentam o/a estagiário de enviar os relatórios (modelo Unifesp-SJC) conforme orientações disponíveis acima.