2.1 - Apresentação do minicurso de estágios

Olá, estudante! 😃

Seja muito bem vindo/a ao minicurso 02 do Programa de Orientação Acadêmica (POA). É um prazer estar com você! 

Nosso assunto neste minicurso são os ESTÁGIOS dos estudantes durante a graduação na Unifesp-SJC.

Esperamos dialogar com você sobre as características que podem levar experiências de estágio a gerar alto impacto sobre a formação de estudantes na graduação, criar condições para que você construa uma compreensão das leis e regras envolvidas na regularização dessas atividades, e apresentar os procedimentos e fontes de informação que você deve dominar para dirigir adequadamente seus passos de estudante quando estiver fazendo ou pretendendo fazer estágio.

CARGA-HORÁRIA: 4 horas

CERTIFICAÇÃO: Para fazer jus à declaração de conclusão deste minicurso, você deverá ler todos os textos e responder o Questionário Avaliativo, obtendo NOTA maior ou igual a 70. Após a correção, caso você seja aprovado, receberá sua declaração em seu e-mail institucional em até 20 dias úteis após o término do curso.

ATENÇÃO:

Bom curso! 🎯

2.2 - Por que fazer estágio

O estágio é uma forma de aprendizagem experiencial que integra conhecimento construído no ambiente acadêmico com aplicação prática e desenvolvimento de habilidades em um ambiente profissional. Os estágios proporcionam aos estudantes a oportunidade de adquirir valiosa experiência aplicada e fazer conexões em áreas profissionais que estão cogitando como opções de carreira. Estudantes podem tirar proveito de estágios para obter uma compreensão mais profunda dos assuntos e conceitos disciplinares pertinentes, e crescer em sua capacidade de selecionar, acessar e aplicar o conhecimento a problemas e circunstâncias marcados pela incerteza.

 Os estágios têm potencial de produzir alto impacto na formação dos estudantes:

§ quando eles são organizados intencionalmente em torno de resultados de aprendizado.

§ quando os estudantes aplicam o que aprenderam em seus cursos em experiências de trabalho, refletem sobre essas experiências e recebem feedback que os ajuda a melhorar.

§ quando os estudantes são expostos a relacionamentos de orientação com supervisores, professores e colegas.

§ quando os estudantes são estimulados a usar sua experiência no estágio para esclarecer seus valores, interesses e objetivos pessoais, incluindo aqueles relacionados a carreiras.

Potencialmente, há muitos benefícios em concluir um estágio, incluindo: o desenvolvimento de fortes habilidades de trabalho em equipe; o desenvolvimento da responsabilidade pessoal; a oportunidade de experimentar trabalhos que correspondam aos interesses acadêmicos e pessoais; e a chance de desenvolver habilidades específicas do mundo do trabalho enquanto ainda está matriculado em um curso universitário.

Os estágios podem ajudar os estudantes a crescer em autocompreensão e autoconfiança. Estudantes que realizam um bom estágio tendem a ter um aumento do grau de esclarecimento da escolha de carreira, a relatar aumento da autoestima e autopercepção positiva, a melhorar suas habilidades interpessoais e de comunicação, a se sentir mais bem preparados para entrar no mercado de trabalho e / ou pós-graduação, a expandir a confiança em suas próprias habilidades e conhecimentos e a desenvolver uma compreensão mais madura e realista do mundo do trabalho.

O estágio não é obrigatório para os estudantes do BCT se formarem, sendo, para este curso, uma atividade curricular opcional. O Projeto Pedagógico do BCT permite que os estudantes façam estágio desde o seu primeiro termo letivo no curso. É recomendável, no entanto, que você reserve o primeiro semestre para se familiarizar com as tarefas e o ambiente da universidade, de modo a poder dar conta das novidades e desafios que se apresentam aos estudantes recém-chegados.

Já os projetos pedagógicos das três engenharias da Unifesp-SJC dispõem que os estudantes matriculados nestes cursos deverão fazer um certo número de horas de estágio como requisito para aprovação e obtenção do diploma: este tipo de estágio é o chamado estágio curricular obrigatório.

É útil que você saiba: nosso campus utiliza a lista de e-mails institucionais dos estudantes como canal de divulgação de oportunidades de estágio.

2.3 - Condições para realização do estágio

Infelizmente, não é incomum encontrar ofertas de vagas de estágio que negligenciam resultados de aprendizagem e que conduzem a experiências de estágio de baixa qualidade para os estudantes e para a sociedade. É necessário que a/o estudante tenha a perspicácia de identificar armadilhas em que o único interesse por trás da vaga oferecida é a contratação de mão de obra de baixo custo, com pouco ou nenhum proveito para o desenvolvimento da/o estudante.

No estágio, os estudantes devem ter acesso a condições favoráveis ao seu desenvolvimento, entre as quais instalações apropriadas para desenvolver seu plano de atividades, e supervisores que forneçam apoio e supervisão durante o estágio e feedback frequente sobre o desenvolvimento pessoal da/o estudante e sobre o gerenciamento de um projeto do qual ela ou ele esteja participando.

A estrutura dos estágios envolve tanto um supervisor no local de trabalho quanto um supervisor do corpo docente da universidade: é esperado que estes forneçam orientação, apoio e feedback durante todo o estágio. O mentoreamento e feedback do supervisor no local de estágio e do supervisor docente são componentes importantes para a eficácia do estágio. Um mentor é um conselheiro, guia, tutor ou treinador. Experiências valiosas de estágio incluem um grande componente de orientação. Por meio de sua bagagem profissional, os mentores ajudam a orientar os estagiários quanto aos seus objetivos de carreira. Isto pode significar permitir ou incentivar a/o aluna/o a participar de eventos que normalmente não estão abertos a profissionais iniciantes, como certas reuniões de equipe, consultas a clientes ou outros eventos relacionados ao trabalho.

Por si só, o pagamento por um estágio não é um substituto para o aprendizado do aluno. A instituição de ensino tem o papel de assegurar que o estágio seja válido como experiência formativa, verificando e garantindo a adequação das atividades de estágio ao projeto pedagógico do curso em que a/o estudante estiver matriculada/o.

Consequentemente, antes de aceitar uma vaga de estágio, a/o estudante deve buscar levantar informações sobre a organização e, ao mesmo tempo, refletir sobre seus objetivos pessoais, procurando obter respostas para as seguintes perguntas:

§ Quais são os clientes da organização?

§ Qual o produto / serviço da organização?

§ Quais são as pessoas principais com quem poderá trabalhar na organização?

§ Com quais áreas da organização irá interagir?

§ Que conhecimentos essa/e estudante pretende adquirir durante este estágio?

§ Que novas habilidades essa/e estudante pretende dominar como resultado do estágio?

Por fim, é importante que a pessoa que esteja para iniciar um estágio seja capaz de verificar se a cedente da vaga está conduzindo o processo de contratação de acordo com os requisitos que a legislação estabeleceu ao definir os direitos e as responsabilidades de cada uma das três partes envolvidas em qualquer relação de estágio: estudante, a instituição de ensino e a parte concedente do estágio.

2.4 - O Termo de Compromisso de Estágio (TCE)

Ao mesmo tempo em que são experiências formativas, os estágios constituem também uma relação jurídica regida por normas legais específicas.

O principal marco legal que rege a relação jurídica e educacional que se estabelece entre estagiária/o, instituição de ensino e cedente do estágio é a Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, conhecida como Lei do Estágio.

O Termo de Compromisso de Estágio (referido pela sigla TCE e comumente chamado de “contrato de estágio”) é o instrumento jurídico ao qual a Lei do Estágio conferiu uma função fundamental: regularizar a ligação temporária que será concretizada entre um/a estudante, sua instituição de ensino e a parte concedente do estágio, especificando as condições a que essas três partes envolvidas se obrigam reciprocamente a atender enquanto a realização de um plano de atividades de estágio estiver em curso.

Devem constar no Termo de Compromisso todas as cláusulas que nortearão o contrato de estágio, tais como:

a) dados de identificação das partes, inclusive cargo e função do supervisor do estágio da parte concedente e do orientador da instituição de ensino;

b) as responsabilidades de cada uma das partes;

c) objetivo do estágio;

d) definição da área do estágio;

e) plano de atividades com vigência; (parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.788/2008);

f) jornada de atividades do estagiário;

g) horário da realização das atividades de estágio;

h) definição do intervalo na jornada diária se for o caso;

i) vigência do Termo de Compromisso de Estágio;

j) motivos de rescisão;

k) concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo de Compromisso de Estágio;

l) valor da bolsa, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;

m) valor do auxílio-transporte, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;

n) concessão de benefícios, nos termos do § 1º do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;

o) número da apólice e a companhia de seguros.

Possuir matrícula ativa em um estabelecimento de ensino e ter frequência regular no curso são, segundo a Lei do Estágio, condições indispensáveis a que uma pessoa deve atender para que possa ser admitida como estagiária por uma parte concedente. Conforme esta mesma lei determina, o estágio é um processo educativo que tem por parâmetro o projeto pedagógico do curso no qual a/o estagiária/o tem matrícula.

Em virtude destas disposições legais, para que qualquer estudante esteja apta/o a dar início a um estágio, não basta que tenha sido aprovada/o em um processo de seleção de estagiários. É sempre necessária a homologação prévia do estágio pela instituição de ensino, o que se dá mediante a assinatura de seu representante legal no TCE. De acordo com a lei, o estágio é necessariamente uma relação que envolve o acordo entre três partes: estudante, empresa e instituição de ensino.

Para efeito legal, as atividades que, porventura, sejam desempenhadas pela/o estudante em um posto de trabalho anteriormente à assinatura de um TCE por sua instituição de ensino não podem ser consideradas como estágio.

A ausência do termo de compromisso assinado pelas três partes que compõem a relação de estágio caracteriza uma situação de informalidade na qual a/o estudante está sem a proteção das garantias que a Lei Nº 11.788/2008 confere a toda/o estagiária/o. Uma dessas garantias é, por exemplo, a cobertura por seguro em caso de vir a sofrer acidente relacionado ao desempenho de suas atividades junto à parte concedente. Estudantes que exercem atividades junto a cedentes sem terem um TCE assinado pelas outras duas partes (incluída, aí, a sua instituição de ensino) estão sem a cobertura de seguro contra acidentes e estão assumindo um risco muito alto.

2.5 - Dúvidas frequentes sobre a Lei de Estágios

Os especialistas em recrutamento e seleção, Rafael Pinheiro e Greta Munhoz, falam sobre direitos e deveres de empresas e estagiários dentro de um processo de contratação.

Tem dúvidas sobre sua contratação? Ou enquanto empresa, você não sabe quais serão as exigências? Assista o vídeo e esclareça todas estas questões.

Link para o vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=bdxEfYTdMiw


A seguir, confira as dúvidas principais dos estudantes da Unifesp-SJC em relação aos estágios:



















2.6 - A análise da proposta de estágio e o papel da Instituição de Ensino

O aceite do estágio pela instituição de ensino depende de uma fase anterior de análise de documentos: o termo de compromisso, o plano de atividades incorporado ao TCE, o atestado de matrícula e o histórico escolar da/o candidata/o ao estágio. Esses documentos devem ser submetidos via sistema pela/o estudante que pretende iniciar um estágio com dez dias úteis de antecedência da data registrada no TCE para início da vigência contratual.

Na Unifesp-SJC, este processo compete a membros do corpo docente indicados por cada um dos cursos para exercerem o papel de coordenadores de estágio: cada curso tem sua própria coordenação de estágio. Esta análise documental feita pela coordenação de estágio do curso antes do início dos estágios visa averiguar

§ se a/o candidata/o ao estágio é um/a estudante com matrícula ativa na universidade e se está frequentando regularmente o seu curso de graduação.

§ se as condições previstas para o estágio estão adequadas ao projeto pedagógico do curso.

§ se os horários do estágio são compatíveis com os horários das aulas das turmas das quais faça parte a/o estudante no semestre letivo em andamento.

§ se as cláusulas presentes no TCE contemplam os requisitos fixados pela Lei do Estágio e por outras normas complementares instituídas na Unifesp.

Depois de confirmar que estão presentes as condições básicas para que as atividades durante o estágio possam resultar em uma experiência segura e educacionalmente proveitosa para a/o estudante, a coordenação de estágio dá o aval para que o/a diretor/a acadêmico/a do campus assine o contrato. Somente o ocupante do cargo de diretor acadêmico pode assinar o TCE, e esta assinatura só acontece depois que a coordenação de estágio do curso da/o estudante houver analisado e aprovado o estágio

A obtenção da assinatura nos contratos de estágio está condicionada ao atendimento dos requisitos que derivam da Lei do Estágio, das diretrizes da Procuradoria Federal junto à Unifesp e das normas próprias a cada curso de graduação. O objetivo geral das normas é garantir que haja segurança para a universidade, e também para a cedente do estágio, mas, principalmente, para os próprios estagiários.

Conforme foi dito anteriormente, o estágio é um processo educativo supervisionado. A partir do momento em que o estágio é autorizado e suas atividades têm início, a/o estagiário deve ter o acompanhamento efetivo por um/a supervisor/a da parte concedente e pela/o docente designada/o pelo curso para essa função. Na Unifesp-SJC, esse docente é o/a coordenador/a de estágio do curso da/o estudante.

Como parte desse acompanhamento, a/o estagiária/o precisa entregar periodicamente o relatório das atividades de estágio para a análise da coordenação de estágio de seu curso. A Lei do Estágio determina que a entrega deve ocorrer com a frequência de pelo menos uma vez a cada 6 (seis) meses. Na Unifesp SJC os relatórios deverão ser enviados (via sistema) na última semana dos meses: junho e novembro.

2.7 - Requerimento de Estágio: como proceder

Todo requerimento de estágio deverá ser realizado tomando como base as orientações contidas na página de estágios da Unifesp-SJC (menu Estágios  deste portal).

Você não deve buscar a assinatura do seu termo de compromisso antes de ter consultado a página de estágios sobre o que deve ser feito. O desconhecimento dessas informações é uma das principais causas dos problemas que são enfrentados por estudantes da Unifesp-SJC para iniciar um estágio.

Informações importantes para requerer um estágio:


ERROS MAIS COMUNS (ESTUDANTES):


ERROS MAIS COMUNS (EMPRESAS):

2.8 - Fluxo dos estágios na Unifesp-SJC

2.9 - Avaliação e certificação

Como fechamento deste minicurso, você deverá fazer a avaliação respondendo um questionário com base nas informações apresentadas no decorrer do curso.

Para fazer jus à declaração de conclusão deste minicurso, você deverá obter NOTA maior ou igual a 70 no questionário avaliativo.

Após a correção, caso você seja aprovado, receberá sua declaração em seu e-mail institucional em até 20 dias úteis após o término do curso.

Link do questionário avaliativo 

https://forms.gle/ssk578zKLftQUtfX7

Importante: os minicursos oferecidos no POA são exclusivos para estudantes do campus São José dos Campos da Unifesp. Portanto, somente estudantes deste campus (SJC) farão jus a declaração de participação.

Forte abraço, e até a próxima! 🎓