2.1 - Apresentação do minicurso de estágios
Olá, estudante! 😃
Seja muito bem vindo/a ao minicurso 02 do Programa de Orientação Acadêmica (POA). É um prazer estar com você!
Nosso assunto neste minicurso são os ESTÁGIOS dos estudantes durante a graduação na Unifesp-SJC.
Esperamos dialogar com você sobre as características que podem levar experiências de estágio a gerar alto impacto sobre a formação de estudantes na graduação, criar condições para que você construa uma compreensão das leis e regras envolvidas na regularização dessas atividades, e apresentar os procedimentos e fontes de informação que você deve dominar para dirigir adequadamente seus passos de estudante quando estiver fazendo ou pretendendo fazer estágio.
CARGA-HORÁRIA: 4 horas
CERTIFICAÇÃO: Para fazer jus à declaração de conclusão deste minicurso, você deverá ler todos os textos e responder o Questionário Avaliativo, obtendo NOTA maior ou igual a 70. Após a correção, caso você seja aprovado, receberá sua declaração em seu e-mail institucional em até 20 dias úteis após o término do curso.
ATENÇÃO:
Não há inscrição para este minicurso, basta realizar as leituras e responder o Questionário Avaliativo;
A declaração de conclusão deste minicurso é uma das opções (não é a única) dentre as formas facultadas aos estudantes do BCT para comprovar a realização de Atividades Complementares no eixo de orientação acadêmica;
Os minicursos oferecidos no POA são exclusivos para estudantes do campus São José dos Campos da Unifesp. Portanto, somente estudantes deste campus (SJC) farão jus a declaração de participação.
Bom curso! 🎯
2.2 - Por que fazer estágio
O estágio é uma forma de aprendizagem experiencial que integra conhecimento construído no ambiente acadêmico com aplicação prática e desenvolvimento de habilidades em um ambiente profissional. Os estágios proporcionam aos estudantes a oportunidade de adquirir valiosa experiência aplicada e fazer conexões em áreas profissionais que estão cogitando como opções de carreira. Estudantes podem tirar proveito de estágios para obter uma compreensão mais profunda dos assuntos e conceitos disciplinares pertinentes, e crescer em sua capacidade de selecionar, acessar e aplicar o conhecimento a problemas e circunstâncias marcados pela incerteza.
Os estágios têm potencial de produzir alto impacto na formação dos estudantes:
§ quando eles são organizados intencionalmente em torno de resultados de aprendizado.
§ quando os estudantes aplicam o que aprenderam em seus cursos em experiências de trabalho, refletem sobre essas experiências e recebem feedback que os ajuda a melhorar.
§ quando os estudantes são expostos a relacionamentos de orientação com supervisores, professores e colegas.
§ quando os estudantes são estimulados a usar sua experiência no estágio para esclarecer seus valores, interesses e objetivos pessoais, incluindo aqueles relacionados a carreiras.
Potencialmente, há muitos benefícios em concluir um estágio, incluindo: o desenvolvimento de fortes habilidades de trabalho em equipe; o desenvolvimento da responsabilidade pessoal; a oportunidade de experimentar trabalhos que correspondam aos interesses acadêmicos e pessoais; e a chance de desenvolver habilidades específicas do mundo do trabalho enquanto ainda está matriculado em um curso universitário.
Os estágios podem ajudar os estudantes a crescer em autocompreensão e autoconfiança. Estudantes que realizam um bom estágio tendem a ter um aumento do grau de esclarecimento da escolha de carreira, a relatar aumento da autoestima e autopercepção positiva, a melhorar suas habilidades interpessoais e de comunicação, a se sentir mais bem preparados para entrar no mercado de trabalho e / ou pós-graduação, a expandir a confiança em suas próprias habilidades e conhecimentos e a desenvolver uma compreensão mais madura e realista do mundo do trabalho.
O estágio não é obrigatório para os estudantes do BCT se formarem, sendo, para este curso, uma atividade curricular opcional. O Projeto Pedagógico do BCT permite que os estudantes façam estágio desde o seu primeiro termo letivo no curso. É recomendável, no entanto, que você reserve o primeiro semestre para se familiarizar com as tarefas e o ambiente da universidade, de modo a poder dar conta das novidades e desafios que se apresentam aos estudantes recém-chegados.
Já os projetos pedagógicos das três engenharias da Unifesp-SJC dispõem que os estudantes matriculados nestes cursos deverão fazer um certo número de horas de estágio como requisito para aprovação e obtenção do diploma: este tipo de estágio é o chamado estágio curricular obrigatório.
É útil que você saiba: nosso campus utiliza a lista de e-mails institucionais dos estudantes como canal de divulgação de oportunidades de estágio.
2.3 - Condições para realização do estágio
Infelizmente, não é incomum encontrar ofertas de vagas de estágio que negligenciam resultados de aprendizagem e que conduzem a experiências de estágio de baixa qualidade para os estudantes e para a sociedade. É necessário que a/o estudante tenha a perspicácia de identificar armadilhas em que o único interesse por trás da vaga oferecida é a contratação de mão de obra de baixo custo, com pouco ou nenhum proveito para o desenvolvimento da/o estudante.
No estágio, os estudantes devem ter acesso a condições favoráveis ao seu desenvolvimento, entre as quais instalações apropriadas para desenvolver seu plano de atividades, e supervisores que forneçam apoio e supervisão durante o estágio e feedback frequente sobre o desenvolvimento pessoal da/o estudante e sobre o gerenciamento de um projeto do qual ela ou ele esteja participando.
A estrutura dos estágios envolve tanto um supervisor no local de trabalho quanto um supervisor do corpo docente da universidade: é esperado que estes forneçam orientação, apoio e feedback durante todo o estágio. O mentoreamento e feedback do supervisor no local de estágio e do supervisor docente são componentes importantes para a eficácia do estágio. Um mentor é um conselheiro, guia, tutor ou treinador. Experiências valiosas de estágio incluem um grande componente de orientação. Por meio de sua bagagem profissional, os mentores ajudam a orientar os estagiários quanto aos seus objetivos de carreira. Isto pode significar permitir ou incentivar a/o aluna/o a participar de eventos que normalmente não estão abertos a profissionais iniciantes, como certas reuniões de equipe, consultas a clientes ou outros eventos relacionados ao trabalho.
Por si só, o pagamento por um estágio não é um substituto para o aprendizado do aluno. A instituição de ensino tem o papel de assegurar que o estágio seja válido como experiência formativa, verificando e garantindo a adequação das atividades de estágio ao projeto pedagógico do curso em que a/o estudante estiver matriculada/o.
Consequentemente, antes de aceitar uma vaga de estágio, a/o estudante deve buscar levantar informações sobre a organização e, ao mesmo tempo, refletir sobre seus objetivos pessoais, procurando obter respostas para as seguintes perguntas:
§ Quais são os clientes da organização?
§ Qual o produto / serviço da organização?
§ Quais são as pessoas principais com quem poderá trabalhar na organização?
§ Com quais áreas da organização irá interagir?
§ Que conhecimentos essa/e estudante pretende adquirir durante este estágio?
§ Que novas habilidades essa/e estudante pretende dominar como resultado do estágio?
Por fim, é importante que a pessoa que esteja para iniciar um estágio seja capaz de verificar se a cedente da vaga está conduzindo o processo de contratação de acordo com os requisitos que a legislação estabeleceu ao definir os direitos e as responsabilidades de cada uma das três partes envolvidas em qualquer relação de estágio: estudante, a instituição de ensino e a parte concedente do estágio.
2.4 - O Termo de Compromisso de Estágio (TCE)
Ao mesmo tempo em que são experiências formativas, os estágios constituem também uma relação jurídica regida por normas legais específicas.
O principal marco legal que rege a relação jurídica e educacional que se estabelece entre estagiária/o, instituição de ensino e cedente do estágio é a Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, conhecida como Lei do Estágio.
O Termo de Compromisso de Estágio (referido pela sigla TCE e comumente chamado de “contrato de estágio”) é o instrumento jurídico ao qual a Lei do Estágio conferiu uma função fundamental: regularizar a ligação temporária que será concretizada entre um/a estudante, sua instituição de ensino e a parte concedente do estágio, especificando as condições a que essas três partes envolvidas se obrigam reciprocamente a atender enquanto a realização de um plano de atividades de estágio estiver em curso.
Devem constar no Termo de Compromisso todas as cláusulas que nortearão o contrato de estágio, tais como:
a) dados de identificação das partes, inclusive cargo e função do supervisor do estágio da parte concedente e do orientador da instituição de ensino;
b) as responsabilidades de cada uma das partes;
c) objetivo do estágio;
d) definição da área do estágio;
e) plano de atividades com vigência; (parágrafo único do art. 7º da Lei nº 11.788/2008);
f) jornada de atividades do estagiário;
g) horário da realização das atividades de estágio;
h) definição do intervalo na jornada diária se for o caso;
i) vigência do Termo de Compromisso de Estágio;
j) motivos de rescisão;
k) concessão do recesso dentro do período de vigência do Termo de Compromisso de Estágio;
l) valor da bolsa, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
m) valor do auxílio-transporte, nos termos do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
n) concessão de benefícios, nos termos do § 1º do art. 12 da Lei nº 11.788/2008;
o) número da apólice e a companhia de seguros.
Possuir matrícula ativa em um estabelecimento de ensino e ter frequência regular no curso são, segundo a Lei do Estágio, condições indispensáveis a que uma pessoa deve atender para que possa ser admitida como estagiária por uma parte concedente. Conforme esta mesma lei determina, o estágio é um processo educativo que tem por parâmetro o projeto pedagógico do curso no qual a/o estagiária/o tem matrícula.
Em virtude destas disposições legais, para que qualquer estudante esteja apta/o a dar início a um estágio, não basta que tenha sido aprovada/o em um processo de seleção de estagiários. É sempre necessária a homologação prévia do estágio pela instituição de ensino, o que se dá mediante a assinatura de seu representante legal no TCE. De acordo com a lei, o estágio é necessariamente uma relação que envolve o acordo entre três partes: estudante, empresa e instituição de ensino.
Para efeito legal, as atividades que, porventura, sejam desempenhadas pela/o estudante em um posto de trabalho anteriormente à assinatura de um TCE por sua instituição de ensino não podem ser consideradas como estágio.
A ausência do termo de compromisso assinado pelas três partes que compõem a relação de estágio caracteriza uma situação de informalidade na qual a/o estudante está sem a proteção das garantias que a Lei Nº 11.788/2008 confere a toda/o estagiária/o. Uma dessas garantias é, por exemplo, a cobertura por seguro em caso de vir a sofrer acidente relacionado ao desempenho de suas atividades junto à parte concedente. Estudantes que exercem atividades junto a cedentes sem terem um TCE assinado pelas outras duas partes (incluída, aí, a sua instituição de ensino) estão sem a cobertura de seguro contra acidentes e estão assumindo um risco muito alto.
2.5 - Dúvidas frequentes sobre a Lei de Estágios
Os especialistas em recrutamento e seleção, Rafael Pinheiro e Greta Munhoz, falam sobre direitos e deveres de empresas e estagiários dentro de um processo de contratação.
Tem dúvidas sobre sua contratação? Ou enquanto empresa, você não sabe quais serão as exigências? Assista o vídeo e esclareça todas estas questões.
Link para o vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=bdxEfYTdMiw
A seguir, confira as dúvidas principais dos estudantes da Unifesp-SJC em relação aos estágios:
Posso fazer no meu primeiro ano? Sim.
Estágios em áreas administrativas, ou mesmo em outras áreas tecnológicas são aceitos? Se for na modalidade estágio não obrigatório, em geral, sim. Mas dependem da avaliação/análise da coordenação de estágio do curso.
Podem ser feitos a partir de qual semestre? Para realização de estágios não obrigatórios, podem ser realizados a partir do ingresso no curso. Para realização de estágios obrigatórios, verificar as normas clicando aqui.
Caso uma empresa não seja conveniada, quais os processos que ela e eu devemos realizar? As orientações estão disponíveis aqui.
A quais estágios posso me candidatar? De preferência, em estágios que tenham atividades relacionadas a seu curso de graduação.
Posso fazer aulas no noturno, mesmo sendo do integral, durante o estágio? Consultar a coordenação do seu curso.
Estou fazendo um estágio para o técnico de informática, e eu poderia usar esse estágio para a Unifesp tbm? Não, pois esse estágio está vinculado a um curso do ensino médio. Poderá rescindir o atual e solicitar novo estágio na mesma empresa (agora como estudante da Unifesp), desde que não exceda o prazo legal de estágio na mesma empresa, que é de 2 (dois) anos.
Eu só consigo fazer estágio durante o curso específico? Não. Estudantes de todos os cursos podem realizar estágios, inclusive estudantes do BCT.
Se eu começar um estágio durante o BCT e ir pro curso específico no outro semestre, como fica o estágio? Neste caso, deverá ser realizada a rescisão do TCE e elaborado um novo contrato com os dados do curso específico.
Como podemos nos preparar para concorrer as vagas? Algumas agências integradoras de estágios oferecem cursos EaD de preparação para processos de estágios. Verificar nas páginas da NUBE, CIEE, etc.
Como funcionam os estágios não obrigatórios? Pode ser uma área não relacionada com o curso? E as horas de estágio entram como horas complementares? Podem ser em áreas não relacionadas ao curso e as horas poderão ser aproveitadas como atividades complementares.
Tem empresas que são mais "acolhedoras" com estagiários do BCT em SJC? Atualmente diversas empresas da cidade de SJC contratam estagiários do curso BCT da UNIFESP-SJC. Para referências, recomenda-se conversar com colegas veteranos.
Em qual horário estudantes do período integral podem estagiar? Podem estagiar em horários que não coincidem com as disciplinas. Algumas empresas oferecem flexibilidade na jornada diária, de modo que o estudante consiga cumprir as 6 horas de estágio/dia sem conflitar com os horários de aula.
Eu já realizei o estágio durante o período em outra faculdade e agora estou como efetiva na empresa, em cargo de analista - necessito fazer estágio novamente? Depende do curso no qual está matriculado/a. Se for engenharia, deverá consultar o regulamento para saber de que forma deverá proceder. Cada curso tem normas específicas.
Estágio não obrigatório conta como horas complementares? Se sim, como comprovar? Sim. Para comprovar é necessário ter o estágio regularizado, ou seja, ter entregue toda documentação dentro do prazo, inclusive os relatórios, e uma declaração da empresa concedente informando o período do estágio e a carga horária cumprida.
Como se matricular na UC de estágio obrigatório? A matrícula deverá ser realizada pelo REMAT em período de rematrícula definido no calendário acadêmico.
Como o estágio é considerado no histórico escolar? O estágio obrigatório consta como ECOS (com nota e frequência), considerando a carga horária definida no PPC.
Como funciona e quais empresas aceitam estágios on-line? Muitas empresas têm permitido a realização de atividades em home office, porém não sabemos informar quais empresas e como tem acontecido.
2.6 - A análise da proposta de estágio e o papel da Instituição de Ensino
O aceite do estágio pela instituição de ensino depende de uma fase anterior de análise de documentos: o termo de compromisso, o plano de atividades incorporado ao TCE, o atestado de matrícula e o histórico escolar da/o candidata/o ao estágio. Esses documentos devem ser submetidos via sistema pela/o estudante que pretende iniciar um estágio com dez dias úteis de antecedência da data registrada no TCE para início da vigência contratual.
Na Unifesp-SJC, este processo compete a membros do corpo docente indicados por cada um dos cursos para exercerem o papel de coordenadores de estágio: cada curso tem sua própria coordenação de estágio. Esta análise documental feita pela coordenação de estágio do curso antes do início dos estágios visa averiguar
§ se a/o candidata/o ao estágio é um/a estudante com matrícula ativa na universidade e se está frequentando regularmente o seu curso de graduação.
§ se as condições previstas para o estágio estão adequadas ao projeto pedagógico do curso.
§ se os horários do estágio são compatíveis com os horários das aulas das turmas das quais faça parte a/o estudante no semestre letivo em andamento.
§ se as cláusulas presentes no TCE contemplam os requisitos fixados pela Lei do Estágio e por outras normas complementares instituídas na Unifesp.
Depois de confirmar que estão presentes as condições básicas para que as atividades durante o estágio possam resultar em uma experiência segura e educacionalmente proveitosa para a/o estudante, a coordenação de estágio dá o aval para que o/a diretor/a acadêmico/a do campus assine o contrato. Somente o ocupante do cargo de diretor acadêmico pode assinar o TCE, e esta assinatura só acontece depois que a coordenação de estágio do curso da/o estudante houver analisado e aprovado o estágio
A obtenção da assinatura nos contratos de estágio está condicionada ao atendimento dos requisitos que derivam da Lei do Estágio, das diretrizes da Procuradoria Federal junto à Unifesp e das normas próprias a cada curso de graduação. O objetivo geral das normas é garantir que haja segurança para a universidade, e também para a cedente do estágio, mas, principalmente, para os próprios estagiários.
Conforme foi dito anteriormente, o estágio é um processo educativo supervisionado. A partir do momento em que o estágio é autorizado e suas atividades têm início, a/o estagiário deve ter o acompanhamento efetivo por um/a supervisor/a da parte concedente e pela/o docente designada/o pelo curso para essa função. Na Unifesp-SJC, esse docente é o/a coordenador/a de estágio do curso da/o estudante.
Como parte desse acompanhamento, a/o estagiária/o precisa entregar periodicamente o relatório das atividades de estágio para a análise da coordenação de estágio de seu curso. A Lei do Estágio determina que a entrega deve ocorrer com a frequência de pelo menos uma vez a cada 6 (seis) meses. Na Unifesp SJC os relatórios deverão ser enviados (via sistema) na última semana dos meses: junho e novembro.
2.7 - Requerimento de Estágio: como proceder
Todo requerimento de estágio deverá ser realizado tomando como base as orientações contidas na página de estágios da Unifesp-SJC (menu Estágios deste portal).
Você não deve buscar a assinatura do seu termo de compromisso antes de ter consultado a página de estágios sobre o que deve ser feito. O desconhecimento dessas informações é uma das principais causas dos problemas que são enfrentados por estudantes da Unifesp-SJC para iniciar um estágio.
Informações importantes para requerer um estágio:
Obrigatoriedade de cadastro na Plataforma MS Office 365 Educacional;
Necessidade de convênio vigente ou cadastro simplificado com a Unifesp-SJC;
Utilização dos modelos de documentos da Unifesp ou das agências integradoras;
Utilizar uma assinatura digital para assinar os documentos de Estágio. Uma opção gratuita é a Assinatura Eletrônica do GOV.BR.
No TCE, a data de início do estágio deve ser sempre posterior em pelo menos dez dias úteis à data em que a/o estudante protocola à Unifesp seu pedido de aprovação deste estágio (conforme Art. 127, §1º, alínea b, do Regimento Interno da Graduação da Unifesp).
ERROS MAIS COMUNS (ESTUDANTES):
Desconhecer as regras da Unifesp;
Não assinar os documentos;
Utilizar assinaturas digitalizadas (sempre utilizar uma assinatura digital para assinar os documentos de Estágio. Uma opção gratuita é a Assinatura Eletrônica do GOV.BR).
Enviar TCE/PA por e-mail (e não via sistema);
Envio tardio de correções, comprometendo a data de início do estágio.
ERROS MAIS COMUNS (EMPRESAS):
Não ser conveniada à Unifesp para estágio (ou não usar uma agência de integração);
Preencher o TCE e PA com erros no nome da diretora/coordenador de estágio;
Colocar a data de início do estágio sem considerar o prazo de 10 dias para registro, análise e assinatura da Unifesp;
Não preencher os dados da apólice de seguro;
Não prever auxílio transporte;
Horário de estágio coincidindo com o das aulas;
Falta de assinatura/carimbo nos documentos.
Utilizar assinaturas digitalizadas (sempre utilizar uma assinatura digital para assinar os documentos de Estágio. Uma opção gratuita é a Assinatura Eletrônica do GOV.BR).
2.8 - Fluxo dos estágios na Unifesp-SJC
Dúvidas relacionadas ao cadastro simplificado ou convênio deverão ser esclarecidas junto ao Núcleo de Credenciamento para Estágio - NUCRES pelo correio eletrônico convenios.estagios@unifesp.br.
Dúvidas relacionadas aos trâmites de solicitação de estágio devem ser esclarecidas junto à Divisão de Assuntos Educacionais (DAE) pelo correio eletrônico dae.sjc@unifesp.br.
2.9 - Avaliação e certificação
Como fechamento deste minicurso, você deverá fazer a avaliação respondendo um questionário com base nas informações apresentadas no decorrer do curso.
Para fazer jus à declaração de conclusão deste minicurso, você deverá obter NOTA maior ou igual a 70 no questionário avaliativo.
Após a correção, caso você seja aprovado, receberá sua declaração em seu e-mail institucional em até 20 dias úteis após o término do curso.
Link do questionário avaliativo
https://forms.gle/ssk578zKLftQUtfX7
Importante: os minicursos oferecidos no POA são exclusivos para estudantes do campus São José dos Campos da Unifesp. Portanto, somente estudantes deste campus (SJC) farão jus a declaração de participação.
Forte abraço, e até a próxima! 🎓