Sim. Estudantes do Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia (BCT) podem realizar estágio desde o primeiro semestre letivo. Após ser selecionado para uma vaga, consulte as orientações da página de estágio não obrigatório para formalizar o estágio antes do início das atividades.
Parabéns pela aprovação! Após a seleção para a vaga, a próxima etapa é a regularização do estágio junto à Unifesp. Esse processo deve ser concluído antes do início das atividades.
A empresa concedente deve consultar a página institucional de estágios: https://dae-sjc.unifesp.br/estagios/paracedentes
Nessa página estão disponíveis as orientações e os modelos de documentos necessários.
Antes da emissão do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), a empresa deve estar habilitada para oferecer estágio. Isso pode ser feito por uma das seguintes formas:
Preenchimento do cadastro simplificado pelo responsável legal da empresa; ou
Celebração de convênio com a Unifesp por meio do Núcleo de Cooperação Institucional (NUCOOP), pelo e-mail convenios.cooperacao@unifesp.br; ou
Utilização dos serviços de um agente de integração conveniado.
Após o credenciamento, a empresa deverá preencher o TCE.
A/o estudante deverá preencher o formulário on-line de solicitação e anexar o TCE já assinado eletronicamente pela/o estudante e pela empresa concedente.
Para estágio não obrigatório, siga as orientações contidas em: https://dae-sjc.unifesp.br/estagios/eno
Para estágio obrigatório, siga as orientações contidas em: https://dae-sjc.unifesp.br/estagios/ecos
O TCE será analisado pela Coordenação de Estágios do curso. Se aprovado, receberá a assinatura eletrônica da Direção do ICT-Unifesp e será enviado ao e-mail da/o estudante.
O estágio só pode começar após a assinatura do TCE pela Unifesp.
A Direção Acadêmica do campus São José dos Campos não assina documentos de estágio com datas retroativas e não se responsabiliza por atividades iniciadas antes da regularização do estágio.
Entre o envio da solicitação e a data de início do estágio, deve ser respeitado o prazo mínimo de 10 dias úteis para análise e tramitação do processo.
Não. Solicitações de análise, aprovação ou assinatura de documentos enviadas por e-mail não são recebidas. Todo o processo deve seguir o fluxo disponível na página institucional de estágios.
Não. O estágio somente é caracterizado como tal quando existe um Termo de Compromisso de Estágio assinado pela/o estudante, pela empresa concedente e pela instituição de ensino.
Importante: A Unifesp não assina documentos com datas retroativas e não se responsabiliza por atividades iniciadas antes da formalização do estágio.
O prazo de tramitação é de até 10 dias úteis, contados a partir do envio da solicitação.
Por isso, a data de início prevista no contrato deve respeitar esse período de análise e assinatura.
Não. Independentemente de as atividades acadêmicas ocorrerem em regime presencial, remoto ou híbrido, a Lei do Estágio e as orientações da coordenação de estágio dos cursos da Unifesp determinam que não pode haver qualquer sobreposição entre os horários de aula e os horários de estágio.
O estágio é uma atividade complementar à formação acadêmica e deve ser compatível com a programação de estudos da/o estudante. Por esse motivo, é indispensável que a/o estudante e a empresa concedente definam uma jornada de estágio que assegure a participação integral nas atividades didáticas do curso, sem conflitos de horário, ainda que parciais.
Além disso, a Lei nº 11.788/2008 estabelece que a jornada de estágio para estudantes do ensino superior não pode ultrapassar:
6 horas por dia; e
30 horas por semana.
Os horários acordados entre a/o estudante e a empresa devem constar expressamente no Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
Sim. Muitas empresas adotam contratos com horário flexível de estágio, prevendo uma carga horária diária e semanal (limitada a 6h/dia e 30h/semana) compatível com a grade de aulas da/o estudante. Nesses casos, o contrato estabelece que as atividades de estágio serão realizadas em horários que não coincidam com os períodos destinados às aulas e demais atividades acadêmicas obrigatórias.
Importante: A compatibilidade entre estágio e atividades acadêmicas é um requisito legal para a aprovação e manutenção do estágio pela Unifesp. Horários que conflitem com as aulas não poderão ser aprovados.
Não.
Os estágios são regulamentados pela Lei nº 11.788/2008, que estabelece carga horária máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes de graduação.
A legislação permite jornada de até 40 horas semanais apenas em cursos que alternam teoria e prática e que possuam essa previsão em seu projeto pedagógico. No entanto, nenhum dos cursos de graduação da Unifesp-SJC atende a esses requisitos.
Dessa forma, os estágios dos estudantes de graduação deste campus devem respeitar o limite máximo de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
Não. O sistema de estágios é totalmente informatizado e não exige entrega de documentos em papel.
Em caso de problemas de acesso à sua conta Microsoft institucional, você deve solicitar suporte à equipe de Tecnologia da Informação da universidade.
Para isso, acesse o sistema de atendimento da Unifesp e registre um chamado junto à Divisão de TI (DTI): https://sua.unifesp.br/
Importante: Ao abrir o chamado, informe detalhadamente o problema encontrado (mensagens de erro, data da ocorrência e, se possível, capturas de tela), para agilizar o atendimento.
Verifique se seu e-mail institucional (@unifesp.br) está cadastrado na plataforma Microsoft Office 365 Educacional.
Após o cadastro:
faça login com sua conta institucional;
utilize uma janela anônima do navegador, se necessário.
Outros endereços de e-mail não são aceitos.
Não. Todos os signatários devem utilizar assinatura eletrônica válida.
São aceitas plataformas como:
GOV.BR;
DocuSign;
Clicksign;
outras soluções de assinatura eletrônica.
Assinaturas físicas digitalizadas não são aceitas.
Sim, mas será necessário:
Solicitar à empresa uma declaração anulando o contrato anterior;
Encaminhar a declaração à DAE (dae.sjc@unifesp.br);
Abrir uma nova solicitação com um novo TCE contendo a data correta.
Não. Enquanto estiver matriculado no BCT, qualquer estágio ficará vinculado a esse curso.
Após a conclusão do BCT e efetivação da matrícula no CFE, será necessário solicitar um novo estágio vinculado ao novo curso.
Será necessário formalizar um novo TCE compatível com o curso de formação específica.
Não.
Para isso, existem duas possibilidades:
manter o estágio não obrigatório e seguir as orientações específicas do curso para eventual aproveitamento;
encerrar o estágio atual e formalizar um novo estágio obrigatório.
Primeiro, solicite o Termo de Rescisão do estágio atual.
Depois:
Envie a solicitação de rescisão;
Abra o requerimento para aprovação do novo estágio.
O novo pedido pode ser feito logo após o envio da rescisão.
Quando há mudança de CNPJ da empresa concedente, é necessário formalizar um novo Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Para isso, o contrato de estágio atualmente vigente deve ser encerrado antes da celebração do novo termo.
A empresa deve emitir o Termo de Rescisão do estágio em vigor. Com esse documento em mãos, a/o estudante deverá abrir um requerimento de rescisão por meio do formulário on-line, conforme as orientações disponíveis na página: https://dae-sjc.unifesp.br/estagios/rescisao
Após o envio da solicitação de rescisão, já é possível abrir o requerimento para aprovação do novo Termo de Compromisso de Estágio, inclusive no mesmo dia, se necessário.
É permitido que o Termo de Rescisão indique o encerramento do estágio no dia X e que o novo TCE estabeleça o início do novo estágio no dia X+1, sem necessidade de intervalo entre os contratos.
Como houve alteração de CNPJ, a empresa deverá realizar novo credenciamento junto à Unifesp. Para isso, o representante legal deve preencher o cadastro simplificado disponível na página: https://dae-sjc.unifesp.br/estagios/paracedentes
A Direção Acadêmica do campus São José dos Campos não assina documentos de estágio com datas retroativas e não se responsabiliza por atividades iniciadas antes da assinatura do contrato.
Entre o envio da solicitação e a data de início da vigência do novo contrato, deve ser observado o prazo mínimo de 10 dias úteis para análise e tramitação do processo.
Não. O termo aditivo somente pode ser celebrado enquanto o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) estiver vigente, pois ele é um instrumento complementar e subordinado ao contrato principal.
Quando o TCE já expirou, não é mais possível prorrogá-lo ou alterá-lo por meio de termo aditivo. Caso a/o estudante e a empresa concedente tenham interesse em manter o vínculo de estágio, será necessário celebrar um novo Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
Assim, se a vigência do seu contrato de estágio já se encerrou, você deverá solicitar à empresa concedente a emissão de um novo TCE e seguir o procedimento regular de aprovação junto à Unifesp.
Atenção ao prazo para início do estágio: a data de início prevista no novo TCE deve ser, no mínimo, 10 (dez) dias úteis posterior à data em que a/o estudante protocola o pedido de aprovação do estágio junto à Unifesp, conforme o Art. 158, §1º, inciso II, da Resolução nº 246/2023 (Regimento Interno da Graduação da Unifesp).
Além disso, a Unifesp não realiza assinaturas retroativas e não se responsabiliza por atividades de estágio iniciadas antes da formalização e aprovação do respectivo TCE.
Após o encerramento da vigência do TCE, você receberá uma notificação para preencher o relatório final de estágio dentro do prazo informado.
Também será necessário que seu supervisor preencha a ficha de avaliação.
Porque a Lei nº 11.788/2008 exige o acompanhamento periódico das atividades de estágio por meio de relatórios.
Além de atender à legislação, os relatórios auxiliam o acompanhamento institucional das experiências de estágio.
Sim. O relatório do estágio não obrigatório continua sendo obrigatório, independentemente da matrícula em ECOS.
Peça que ele:
verifique a caixa de entrada e a pasta de spam;
confirme se o endereço informado está correto.
Caso necessário, solicite o reenvio da ficha à DAE (dae.sjc@unifesp.br)
Os relatórios de acompanhamento de estágio elaborados pelas agências de integração devem ser encaminhados diretamente ao/à coordenador(a) de estágio do seu curso para assinatura. Após a assinatura da coordenação, o documento deverá ser enviado à respectiva agência de integração.
Para consultar o nome e o e-mail do(a) coordenador(a) de estágio do seu curso, acesse o item 3 da página: https://dae-sjc.unifesp.br/estagios/eno
Importante: Os relatórios exigidos pelas agências integradoras não substituem os relatórios de estágio da Unifesp. Mesmo que você entregue o relatório da agência, continua sendo necessário cumprir os procedimentos e prazos de envio dos relatórios institucionais da Unifesp: https://dae-sjc.unifesp.br/estagios/relatorios
Os estágios curriculares obrigatórios de estudantes de outras instituições de ensino superior realizados na Unifesp são gerenciados pela Divisão de Mobilidade Acadêmica da Pró-Reitoria de Graduação.
Para obter orientações e informações sobre o processo, entre em contato pelo e-mail: estagio@unifesp.br.
Sim. O limite máximo de 2 anos de estágio na mesma empresa é contabilizado com base no curso e no vínculo escolar, e não no CPF do estudante. Dessa forma, ao concluir o BCT e ingressar em um novo curso específico, o vínculo acadêmico anterior é encerrado e a contagem do prazo máximo de estágio é reiniciada. Assim, o novo contrato de estágio poderá considerar um novo período de até 2 anos, desde que estejam atendidos os demais requisitos legais e institucionais aplicáveis.