Não. Após o encerramento do semestre letivo, a coordenação do curso realiza a análise dos históricos escolares dos(as) estudantes prováveis concluintes. Concluída essa etapa, é divulgada a relação oficial dos(as) formandos(as) aptos(as) à colação de grau.
Os(as) estudantes que constarem nessa lista estarão automaticamente convocados(as) para participar da Colação de Grau Oficial. A data da cerimônia será divulgada no Item 7 da página institucional da colação de grau.
Mais informações: https://dae-sjc.unifesp.br/colacao
Você pode verificar diretamente acessando o sistema SEI pelo link abaixo:
Caso consiga acessar normalmente, seu cadastro já está liberado.
A Divisão de Apoio ao Estudante (DAE) não participa do processo de emissão de diplomas.
Após a colação de grau, a Secretaria de Graduação abre um processo no SEI para solicitar à Divisão de Diplomas de Graduação da Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) o registro e a emissão do diploma digital.
De acordo com a Resolução nº 8/2024/PROGRAD, o prazo máximo para registro e emissão do diploma é de até 120 dias após a data da colação de grau.
Em caso de dúvidas sobre o diploma, entre em contato com a Secretaria de Graduação pelo e-mail: atendimento.secretaria.sjc@unifesp.br
A data da próxima colação de grau é definida pela Pró-Reitoria de Graduação.
Recomenda-se acompanhar regularmente:
Seu e-mail institucional;
A página oficial da colação de grau:
Atualmente, a UNIFESP realiza a colação de grau oficial em formato remoto e administrativo, sem cerimonial, modelo adotado desde 2020.
Até o momento, não há previsão de realização de colações de grau presenciais organizadas pela universidade.
Eventos presenciais de celebração eventualmente organizados por comissões de formandos são independentes da UNIFESP e não possuem validade legal para fins de concessão do grau acadêmico.
As solicitações de divulgação para estudantes da graduação devem ser encaminhadas ao DAAK.
Contato: caak@unifesp.br
A declaração pode ser solicitada diretamente à Secretaria de Graduação pelo e-mail: atendimento.secretaria.sjc@unifesp.br
Sim. Entre 1 e 5 dias úteis após a colação de grau, o(a) formando(a) receberá por e-mail o Certificado de Colação de Grau.
O documento possui código de certificação eletrônica para validação de sua autenticidade.
A formação compulsória ocorre quando o(a) estudante já cumpriu todos os requisitos necessários para a integralização curricular do curso.
Nessa situação, a colação de grau poderá ocorrer independentemente do semestre letivo em andamento.
Para verificar a possibilidade de integralização do curso no período letivo atual, o(a) estudante deve entrar em contato diretamente com a coordenação de seu curso, que poderá analisar sua situação acadêmica e orientar sobre eventuais pendências.
Se seu nome consta na lista de formandos, não é necessário realizar rematrícula neste período.
As(os) formandas(os) que, eventualmente, não atenderem à convocação para a assinatura da ata serão consideradas(os) ausentes na colação de grau, devendo aguardar a realização da próxima colação de grau administrativa, prevista para o término do semestre letivo subsequente.
De acordo com o artigo 2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA SECRETARIA ACADÊMICA GERAL No 4/2021, a colação de grau antecipada poderá ser solicitada se o/a estudante, que tendo concluído a matriz curricular e os demais critérios exigidos para a integralização do curso, necessitar da outorga de grau em data anterior à agendada para a colação de grau ordinária, exclusivamente por um dos motivos expostos a seguir:
1. Aprovação em processo seletivo de programa de pós-graduação stricto sensu, no Brasil ou no exterior, e ser comprovada da seguinte maneira:
a) Cópia da relação de aprovados/as na seleção do Programa de Pós Graduação (PPG) constando o nome do/a estudante juntamente com o edital com cronograma com as datas para matrícula;
b) Declaração de aprovação do PPG constando a data limite para a realização da matrícula;
c) Declaração de aprovação do PPG juntamente com o edital com cronograma onde constem as datas para matrícula;
2. Posse em cargo ou emprego público a ser comprovada com a publicação no Diário Oficial da respectiva nomeação, ou convocação da instituição para etapas classificatórias subsequentes;
3. Contratação e/ou promoção para cargo de nível superior em emprego privado, no Brasil ou no exterior, desde que haja exigência formal de certificado de conclusão ou registro no conselho de classe para a contratação/promoção. Incluir documento do/a empregador/a atestando a contratação e/ou promoção com a necessidade expressa do certificado de conclusão ou registro no conselho de classe bem como a data prevista para a admissão/promoção;
4. Transferência de ofício de servidor/a público/a civil ou militar. Incluir publicação de remoção ou transferência (Boletim Interno ou Diário Oficial da União), ou declaração do órgão competente ou ato de remoção ou de transferência ex officio;
5. Estudante PEC-G;
6. Moléstia grave com iminente risco de morte, comprovado com laudo médico.
Mais informações: https://dae-sjc.unifesp.br/colacao.