Parabéns pela aprovação! Após a seleção para a vaga, a próxima etapa é a regularização do estágio junto à Unifesp. Esse processo deve ser concluído antes do início das atividades.
A empresa concedente deve consultar a página institucional de estágios: https://dae-sjc.unifesp.br/estagios/paracedentes
Nessa página estão disponíveis as orientações e os modelos de documentos necessários.
Antes da emissão do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), a empresa deve estar habilitada para oferecer estágio. Isso pode ser feito por uma das seguintes formas:
Preenchimento do cadastro simplificado pelo responsável legal da empresa; ou
Celebração de convênio com a Unifesp por meio do Núcleo de Cooperação Institucional (NUCOOP), pelo e-mail convenios.cooperacao@unifesp.br; ou
Utilização dos serviços de um agente de integração conveniado.
Após o credenciamento, a empresa deverá preencher o TCE.
A/o estudante deverá preencher o formulário on-line de solicitação e anexar o TCE já assinado eletronicamente pela/o estudante e pela empresa concedente.
Para estágio não obrigatório, siga as orientações contidas em: https://dae-sjc.unifesp.br/estagios/eno
Para estágio obrigatório, siga as orientações contidas em: https://dae-sjc.unifesp.br/estagios/ecos
O TCE será analisado pela Coordenação de Estágios do curso. Se aprovado, receberá a assinatura eletrônica da Direção do ICT-Unifesp e será enviado ao e-mail da/o estudante.
O estágio só pode começar após a assinatura do TCE pela Unifesp.
A Direção Acadêmica do campus São José dos Campos não assina documentos de estágio com datas retroativas e não se responsabiliza por atividades iniciadas antes da regularização do estágio.
Entre o envio da solicitação e a data de início do estágio, deve ser respeitado o prazo mínimo de 10 dias úteis para análise e tramitação do processo.
Quando há mudança de CNPJ da empresa concedente, é necessário formalizar um novo Termo de Compromisso de Estágio (TCE). Para isso, o contrato de estágio atualmente vigente deve ser encerrado antes da celebração do novo termo.
A empresa deve emitir o Termo de Rescisão do estágio em vigor. Com esse documento em mãos, a/o estudante deverá abrir um requerimento de rescisão por meio do formulário on-line, conforme as orientações disponíveis na página: https://dae-sjc.unifesp.br/estagios/rescisao
Após o envio da solicitação de rescisão, já é possível abrir o requerimento para aprovação do novo Termo de Compromisso de Estágio, inclusive no mesmo dia, se necessário.
É permitido que o Termo de Rescisão indique o encerramento do estágio no dia X e que o novo TCE estabeleça o início do novo estágio no dia X+1, sem necessidade de intervalo entre os contratos.
Como houve alteração de CNPJ, a empresa deverá realizar novo credenciamento junto à Unifesp. Para isso, o representante legal deve preencher o cadastro simplificado disponível na página: https://dae-sjc.unifesp.br/estagios/paracedentes
A Direção Acadêmica do campus São José dos Campos não assina documentos de estágio com datas retroativas e não se responsabiliza por atividades iniciadas antes da assinatura do contrato.
Entre o envio da solicitação e a data de início da vigência do novo contrato, deve ser observado o prazo mínimo de 10 dias úteis para análise e tramitação do processo.
Os relatórios de acompanhamento de estágio elaborados pelas agências de integração devem ser encaminhados diretamente ao/à coordenador(a) de estágio do seu curso para assinatura. Após a assinatura da coordenação, o documento deverá ser enviado à respectiva agência de integração.
Para consultar o nome e o e-mail do(a) coordenador(a) de estágio do seu curso, acesse o item 3 da página: https://dae-sjc.unifesp.br/estagios/eno
Importante: Os relatórios exigidos pelas agências integradoras não substituem os relatórios de estágio da Unifesp. Mesmo que você entregue o relatório da agência, continua sendo necessário cumprir os procedimentos e prazos de envio dos relatórios institucionais da Unifesp: https://dae-sjc.unifesp.br/estagios/relatorios
Não.
Os estágios são regulamentados pela Lei nº 11.788/2008, que estabelece carga horária máxima de 6 horas diárias e 30 horas semanais para estudantes de graduação.
A legislação permite jornada de até 40 horas semanais apenas em cursos que alternam teoria e prática e que possuam essa previsão em seu projeto pedagógico. No entanto, nenhum dos cursos de graduação da Unifesp-SJC atende a esses requisitos.
Dessa forma, os estágios dos estudantes de graduação deste campus devem respeitar o limite máximo de 6 horas diárias e 30 horas semanais.
Em caso de problemas de acesso à sua conta Microsoft institucional, você deve solicitar suporte à equipe de Tecnologia da Informação da universidade.
Para isso, acesse o sistema de atendimento da Unifesp e registre um chamado junto à Divisão de TI (DTI): https://sua.unifesp.br/
Importante: Ao abrir o chamado, informe detalhadamente o problema encontrado (mensagens de erro, data da ocorrência e, se possível, capturas de tela), para agilizar o atendimento.
Não. O termo aditivo somente pode ser celebrado enquanto o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) estiver vigente, pois ele é um instrumento complementar e subordinado ao contrato principal.
Quando o TCE já expirou, não é mais possível prorrogá-lo ou alterá-lo por meio de termo aditivo. Caso a/o estudante e a empresa concedente tenham interesse em manter o vínculo de estágio, será necessário celebrar um novo Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
Assim, se a vigência do seu contrato de estágio já se encerrou, você deverá solicitar à empresa concedente a emissão de um novo TCE e seguir o procedimento regular de aprovação junto à Unifesp.
Atenção ao prazo para início do estágio: a data de início prevista no novo TCE deve ser, no mínimo, 10 (dez) dias úteis posterior à data em que a/o estudante protocola o pedido de aprovação do estágio junto à Unifesp, conforme o Art. 158, §1º, inciso II, da Resolução nº 246/2023 (Regimento Interno da Graduação da Unifesp).
Além disso, a Unifesp não realiza assinaturas retroativas e não se responsabiliza por atividades de estágio iniciadas antes da formalização e aprovação do respectivo TCE.
Não. Independentemente de as atividades acadêmicas ocorrerem em regime presencial, remoto ou híbrido, a Lei do Estágio e as orientações da coordenação de estágio dos cursos da Unifesp determinam que não pode haver qualquer sobreposição entre os horários de aula e os horários de estágio.
O estágio é uma atividade complementar à formação acadêmica e deve ser compatível com a programação de estudos da/o estudante. Por esse motivo, é indispensável que a/o estudante e a empresa concedente definam uma jornada de estágio que assegure a participação integral nas atividades didáticas do curso, sem conflitos de horário, ainda que parciais.
Além disso, a Lei nº 11.788/2008 estabelece que a jornada de estágio para estudantes do ensino superior não pode ultrapassar:
6 horas por dia; e
30 horas por semana.
Os horários acordados entre a/o estudante e a empresa devem constar expressamente no Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
Sim. Muitas empresas adotam contratos com horário flexível de estágio, prevendo uma carga horária diária e semanal (limitada a 6h/dia e 30h/semana) compatível com a grade de aulas da/o estudante. Nesses casos, o contrato estabelece que as atividades de estágio serão realizadas em horários que não coincidam com os períodos destinados às aulas e demais atividades acadêmicas obrigatórias.
Importante: A compatibilidade entre estágio e atividades acadêmicas é um requisito legal para a aprovação e manutenção do estágio pela Unifesp. Horários que conflitem com as aulas não poderão ser aprovados.
Os estágios curriculares obrigatórios de estudantes de outras instituições de ensino superior realizados na Unifesp são gerenciados pela Divisão de Mobilidade Acadêmica da Pró-Reitoria de Graduação.
Para obter orientações e informações sobre o processo, entre em contato pelo e-mail: estagio@unifesp.br.